A Assembleia Geral tem funções exclusivamente deliberativas, por voto directo, secreto e universal.
Compete exclusivamente à Assembleia Geral, devendo para isso ser expressamente
convocada:
a) Eleger os elementos do Conselho Geral, da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Geral, a Direcção, o Conselho Fiscal, o Conselho de Disciplina, as Direcções Distritais e os Delegados Sindicais;
b) Destituir os órgãos do Sindicato por ela eleitos e proceder a novas eleições;
c) Deliberar sobre a associação do STAS com outras associações Sindicais;
d) Deliberar sobre a fusão do Sindicato com outras organizações sindicais ou da sua dissolução, de acordo com o art.º 14º;
e) Deliberar sobre qualquer assunto de superior interesse que afecte a vida do Sindicato;
f) Aprovar as bases gerais e os princípios programáticos da política global do Sindicato propostos para o quadriénio, de acordo com os princípios sindicais e restantes normas estatutárias.
Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Geral
Presidente: José Alfredo Lopes Val-Figueira (ZURICH)
Vice-Presidente: Manuel Augusto Mateus Silvestre (IMPÉRIO BONANÇA)
Secretário: José Alberto Mendes Neves (ISP)
Suplente: Cláudia Sofia Barradas dos Santos (INTER PARTNER)
Suplente: João Baptista Andrade Barros (VICTORIA) |