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Orgãos Estatutários - Direcção Nacional
 
 

São atribuições da Direcção Nacional:
a) Representar o Sindicato em juízo e fora dele;
b) Admitir e rejeitar, a inscrição dos sócios de acordo com os Estatutos;
c) Dirigir e coordenar toda a actividade do Sindicato de acordo com os Estatutos e a orientação definida pela Assembleia Geral ou Conselho Geral;
d) Elaborar e apresentar anualmente, até 15 de Março, ao Conselho Geral, o Relatório e Contas;
e) Apresentar anualmente, até 31 de Dezembro, ao Conselho Geral, o Orçamento para o ano seguinte;
f) Administrar os bens e gerir os fundos do Sindicato;
g) Elaborar o inventário dos haveres do Sindicato que será conferido e assinado no acto de posse da nova Direcção;
h) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral e do Conselho Geral;
i) Submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os assuntos sobre que esta estatutariamente se deva pronunciar ou que voluntariamente lhe queira pôr;
j) Fazer a gestão do pessoal de acordo com as normas legais;
k) Elaborar os regulamentos internos necessários à boa organização dos serviços do Sindicato;
l) Discutir, negociar e assinar as convenções colectivas de trabalho e outros acordos e protocolos podendo delegar estas competências em Organizações Sindicais com capacidade reconhecida pela Assembleia Geral, nomeadamente na Federação de Sindicatos do Sector Segurador e Financeiro, depois de ouvido o Conselho Geral, e de consultar, pelos meios que julgue necessários e convenientes, os trabalhadores a serem por elas abrangidos;
m) Criar as comissões de apoio que considerar necessárias ao seu trabalho;
n) Participar das reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto;
o) Remeter ao Conselho de Disciplina todos os casos da competência deste órgão;
p) Deliberar, sob parecer do Conselho Geral, acerca da criação de organizações julgadas necessárias aos trabalhadores ou a adesão a outras já existentes;
q) Declarar a greve e pôr-lhe fim, nos termos dos Estatutos;
r) Propor ao Conselho Geral a aprovação de sócios Honorários ou de Mérito;
s) Exercer as demais funções que, legal ou estatutariamente, sejam da sua competência.

Direcção Nacional

Presidente: Carlos Alberto Marques (IMPÉRIO BONANÇA)
1º Vice-Presidente: José Luis Coelho Pais (IMPÉRIO BONANÇA)
2º Vice-Presidente: Luis Martins Dias (IMPÉRIO BONANÇA - REF)
Vogal: Dulce Alexandra Sousa Santos Medley (ALLIANZ PORTUGAL)
Vogal: Mário José Rúbio de Oliveira e Silva (ALLIANZ PORTUGAL)
Vogal: Patricia Alexandra Silva Bento Caixinha (IMPÉRIO BONANÇA)
Vogal: Tiago Sommer de Sena Gomes (AXA)
Suplente: Anabela Salvado Ribeiro (AÇOREANA)
Suplente: Paulo Jorge Santos Gonçalves (FIDELIDADE MUNDIAL)
Suplente: Rui António Viveiros Tavares Santiago (LIBERTY)

 
 
 
 
 
 
 
 
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