Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Geral

A Assembleia Geral tem funções exclusivamente deliberativas, por voto direto, secreto e universal.

Compete exclusivamente à Assembleia Geral, devendo para isso ser expressamente convocada:
a) Eleger os elementos do Conselho Geral, da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Geral, a Direção, o Conselho Fiscal, o Conselho de Disciplina, as Direções Distritais e os Delegados Sindicais;
b) Destituir os órgãos do Sindicato por ela eleitos e proceder a novas eleições;
c) Deliberar sobre a associação do STAS com outras associações Sindicais;
d) Deliberar sobre a fusão do Sindicato com outras organizações sindicais ou da sua dissolução, de acordo com o art.º 14º;
e) Deliberar sobre qualquer assunto de superior interesse que afete a vida do Sindicato;
f) Aprovar as bases gerais e os princípios programáticos da política global do Sindicato propostos para o quadriénio, de acordo com os princípios sindicais e restantes normas estatutárias.

 

Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Geral

Presidente: Carlos Alberto Marques (REF. - FIDELIDADE)
Vice-Presidente: José Alfredo Lopes Val-Figueira (REF. - ZURICH)
Secretário: José Alberto Mendes Neves (REF. - ASF)

Suplente: Custódia Balbina Tavares Silva Curto (REF. - COSEC)
Suplente: Maria João Ferreira Inácio (REF. - FIDELIDADE)

A sua pesquisa