Campanha Sindicalização

 

Regulamento da campanha novos associados 2023

 

  1. Os associados do STAS, poderão angariar novos associados na área da atividade seguradora;
    1. Durante o primeiro ano de filiação dos novos associados, o proponente terá direito a um prémio, correspondente ao valor de dois meses de quotas do proposto.
  1. O novo associado pode, a partir do momento da sua admissão, apresentar igualmente outros novos associados, ficando assim em igualdade com o referido em 1;
  1. O direito ao prémio é adquirido com o pagamento efetivo do 4º e do 8º mês de filiação do associado proposto;
  1. Para esse efeito será aberto nos serviços do STAS uma conta corrente respeitante ao associado proponente, que poderá ser consultada em qualquer momento, na qual serão lançados os valores resultantes da angariação;
  1. O saldo da conta corrente é colocado à disposição em dezembro de 2023 e agosto de 2024, sendo a sua liquidação efetuada com um cartão brinde/compras, correspondente ao valor apurado até àquelas datas;
  1. Estão excluídos deste prémio os membros da Direção Executiva;
  1. Para ser validado o prémio a atribuir, a proposta do novo sócio deverá conter no espaço próprio o nome e respetivo número de sócio do proponente;
  1. Casos ou situações omissas no presente regulamento serão resolvidos por decisão da direção do STAS.
  1. A presente campanha terá uma duração de um ano tendo início em 1 de janeiro de 2023 e fim a 31 de dezembro de 2023.
  1. Todos os sócios que forem angariados, dentro deste período, serão considerados na presente campanha.

 

Lisboa, janeiro de 2023

A Direção do STAS

(ao texto aplica-se a linguagem inclusiva de género)

 

Descarregar PDF regulamento-campanha-novos-associados-2023.pdf

 

Os novos sócios habilitam-se também ao Sorteio STAS+1

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