31 | janeiro | 2024
ACT 2020
STAS Negoceia Tabela Salarial para 2024
Caras e Caros Colegas,
Já foi depositada no Ministério do Trabalho, a revisão parcial do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e da atualização da Tabela Salarial e do Subsídio de Refeição, com efeitos a 01 de janeiro de 2024. Esta revisão aplica-se a 25 empresas, identificadas no verso, traduzindo-se numa maior complexidade do processo negocial pela diversidade e dimensão do universo de entidades envolvidas.
A tabela salarial, com os aumentos percentuais acordados, passa a ser a seguinte:
Nível Salarial |
Valor Mínimo Obrigatório |
% Aumento |
A |
2.345,80 € |
4,91% |
B |
1.859,00 € |
4,91% |
C |
1.264,20 € |
4,91% |
D |
1.355,50 € |
4,91% |
E1 |
1.272,50 € |
4,91% |
E2 |
1.156,10 € |
4,91% |
F1 |
1.112,00 € |
4,91% |
F2 |
1.040,00 € |
7,88% |
G |
857,00 € |
7,88% |
Alertamos, como já é usual, para o teor do n.º 4 da cláusula 4.ª do ACT em vigor.
Quanto ao subsídio de refeição, este passará a ser o seguinte:
Subsídio de Refeição |
2024 |
|
11,80 € |
|
A tabela salarial e o valor do subsídio de refeição acima indicados, produzem efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
ANEXO V - Outras Clausulas de expressão pecuniária |
|
Cláusulas |
2024 |
Cláusula 42ª n.º 2 - Valor Despesas em Serviço em Portugal: |
|
Por diária completa |
83,00 € |
Refeição Isolada |
12,52 € |
Dormida e pequeno-almoço |
52,58 € |
Clausula 42ª nº 5 Valor por KM |
0,41 € |
Clausula 43ª - Valor Diária das despesas de serviço no estrangeiro |
158,15 € |
Foi também possível acordar uma melhoria em algumas das cláusulas, tais como (e entre outras), a avaliação de desempenho, estágios de ingresso, utilização da ferramenta digital no âmbito da relação laboral, subsídio de refeição, pré-reforma. Realçamos ainda a alteração das comparticipações previstas na cláusula do Apoio infantil e escolar (cláusula 51.ª), que passarão a ser as seguintes:
Até ao 2.º ciclo do ensino básico (inclui pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico) |
55 € |
|
85 € |
|
125 € |
|
130 € |
Logo que o mesmo seja publicado em BTE, ficará disponível na nossa página, em www.stas.pt e disso daremos a devida nota.
O STAS encontra-se disponível, como habitualmente, para qualquer esclarecimento.
Empresas abrangidas pelo presente acordo:
LIBERTY SEGUROS, CA SEGUROS e CA VIDA, PREVOIR VIE, ATRADIUS CRÉDITO Y CAUCIÓN, COSEC, INTER PARTNER ASSISTANCE, REAL VIDA SEGUROS, UNA SEGUROS e UNA SEGUROS VIDA, VICTORIA SEGUROS e VICTORIA SEGUROS VIDA, COFACE, CESCE, ARAG, SANTANDER TOTTA SEGUROS, ALLIANZ, MAPFRE SANTANDER PORTUGAL, MAPFRE SEGUROS GERAIS e MAPFRE SEGUROS VIDA, MAPFRE ASSISTÊNCIA, AEGON SANTANDER PORTUGAL VIDA e AEGON SANTANDER PORTUGAL NÃO VIDA, BANKINTER SEGUROS DE VIDA e METLIFE.
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