Conselho Geral
O Conselho Geral é o Órgão máximo entre Assembleias Gerais.
São competências e funções do Conselho Geral:
a) Aprovar, no prazo de 20 dias após a sua receção, o Orçamento Anual e o Relatório e Contas do exercício;
b) Resolver os diferendos entre os Órgãos do Sindicato ou entre estes e os sócios, após parecer do Conselho de Disciplina;
c) Deliberar sobre a declaração e cessação da greve;
d) Fixar, no caso previsto na alínea c), as condições de utilização do fundo especial para greves;
e) Aceitar a demissão dos Órgãos e nomear os seus substitutos até à realização de novas eleições;
f) Eleger os elementos que representam o STAS nas organizações em que está filiado;
g) Dar parecer sobre a criação de organizações julgadas necessárias aos interesses dos trabalhadores, ou adesão a outras já existentes;
h) Atualizar ou adaptar, sempre que necessário, a política de estratégias sindicais definidas pela Assembleia Geral;
i) Criar, sob proposta da Direção, as Comissões Profissionais e Interprofissionais necessárias a eleger por si, por voto secreto e direto, pelo método de Hondt;
j) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
l) Aprovar os regulamentos previstos nestes Estatutos que não sejam da competência de outros órgãos;
m) Pronunciar-se sobre todas as outras questões que os Órgãos do Sindicato lhe ponham;
n) Deliberar sobre quaisquer assuntos que não sejam da competência exclusiva da Assembleia Geral, salvo delegação desta;
o) Autorizar a aquisição de bens imóveis através da compra ou doação, após parecer emitido pelo Conselho Fiscal;
p) Autorizar a alienação ou oneração de bens imóveis sob proposta da Direção, após parecer emitido pelo Conselho Fiscal;
q) Aprovar, sob proposta da Direção, os sócios Honorários ou de Mérito;
r) Criar, modificar ou extinguir a área de qualquer da Secções Sindicais incluindo as Distritais, bem como o âmbito geográfico do Sindicato.
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