Subsídio de Lar e Outros Abonos
Fundo de Apoio Sindical (FAS)
Um novo serviço que o STAS oferece aos seus associados e associadas.
Fundo que se destina a apoiar, através de empréstimos, os sócios e sócias do STAS que necessitem de auxílio económico para fazer face a situações imprevisíveis.
As condições de acesso ao Fundo, bem como os valores disponíveis, e formas de reembolso são efetuadas de acordo com as condições previstas do seu Regulamento.
Fundo Especial dos Profissionais de Seguros
1. Subsídio de Lar
O Regulamento da Caixa Sindical de Previdência dos Profissionais de Seguros, prevê a existência de um Fundo, constituído pela contribuição adicional de 1% sobre as remunerações pagas aos trabalhadores e trabalhadoras das empresas do setor de seguros.
Parte desse fundo, destina-se ao financiamento de uma prestação pecuniária designada de Subsídio de Lar.
O que é o Subsídio de Lar?
O Subsídio de Lar constitui uma prestação pecuniária, de caráter regular, que visa o apoio à família no âmbito dos encargos com a manutenção do lar.
Trata-se de um benefício concedido aos profissionais de seguros que preencham os requisitos exigidos para o efeito e que constam do Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros, anexo à Portaria n.º 233/90 de 29 de março (artigos 2º e 5º).
Valor do Subsídio Lar
O valor do Subsídio de Lar é, desde 1 de abril de 2024, de € 32,16 por mês.
subsidio-de-lar_guia-pratico-2024.pdf
2. Prestações de Apoio Social
Outra parte do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros, destina-se a conceder prestações de natureza assistencial aos trabalhadores e trabalhadoras de seguros, que estejam em determinadas situações de carência económica, designadas de subsídios eventuais de apoio social.
O que são os Subsídios Eventuais de Apoio Social?
São subsídios pecuniários eventuais atribuídos com sujeição a condição de recursos. (artigos 10º e seguintes do Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros, anexo à Portaria n.º 233/90 de 29 de março)
Como requerer estes Subsídios?
Consulte as condições e saiba como requerer junto dos serviços da Segurança Social: