Delegados Sindicais
Os Delegados Sindicais são sócios do Sindicato que têm por incumbência fazer a dinamização sindical nas empresas pelas quais forem eleitos.
São funções dos Delegados Sindicais:
a) Representar na sua empresa, dentro dos limites que lhe são conferidos pelos Estatutos, a Direção do Sindicato;
b) Ser um elo permanente de ligação entre o Sindicato e os trabalhadores e entre estes e o Sindicato;
c) Informar os trabalhadores da sua Secção Sindical de toda a atividade do Sindicato, nomeadamente distribuindo toda a documentação dele emanada;
d) Velar pelo rigoroso cumprimento do C.C.T. e de toda a legislação laboral, devendo informar o Sindicato de imediato, logo que se verifique qualquer irregularidade;
e) Dar todo o apoio que lhe for pedido por qualquer dos Órgãos do Sindicato, nomeadamente parecer sobre os problemas que os mesmos lhes apresentem;
f) Participar ativamente na Assembleia de Delegados Sindicais;
g) Cooperar, no respeito pela esfera específica de ação de cada uma, com as demais estruturas dos trabalhadores, de modo a defender convenientemente os seus direitos e interesses;
h) Desempenhar as tarefas que, nos termos dos Estatutos, lhes sejam incumbidas pela Direção, pelo Conselho Geral ou pela Assembleia de Delegados Sindicais.
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