Direções Distritais
A fim de coordenar as atividades do Sindicato a nível regional existirão Secções Distritais do STAS.
São competências e funções da Direção Distrital:
a) Aplicar, no respetivo âmbito, as deliberações e orientações dos Órgãos Centrais bem como da Assembleia da Secção, no respeito pelos Estatutos e pelas diretrizes da Assembleia Geral;
b) Coordenar os trabalhos da Assembleia da Secção;
c) Elaborar e manter atualizado o inventário dos bens do Sindicato afetos à Secção Distrital, bem como os respetivos ficheiros;
d) Apreciar a situação sindical no respetivo âmbito e dirigir aos Órgãos Centrais recomendações de sua iniciativa ou da Assembleia Distrital;
e) Gerir, com eficiência, os fundos postos à disposição da Secção Distrital, de acordo com os Estatutos, podendo ainda ser-lhe concedida autonomia financeira para gestão desses fundos, desde que decidido pela Direção e ratificado pelo Conselho Geral.
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