ACT 2020
STAS Negoceia Tabela Salarial para 2025
Caras e Caros Colegas,
Foi depositada hoje no Ministério do Trabalho, a revisão parcial do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e da Atualização da Tabela Salarial e do Subsídio de refeição, com efeitos a 1 de janeiro de 2025.
Esta alteração, tem como subscritoras as seguintes empresas: GENERALI SEGUROS E REASEGUROS SA – SUC EM PORTUGAL, CA SEGUROS e CA VIDA, PREVOIR VIE, ATRADIUS – CRÉDITO y CAUCIÓN, COSEC, REAL VIDA, UNA SEGUROS e UNA SEGUROS DE VIDA, VICTORIA SEGUROS e VICTORIA SEGUROS VIDA, COFACE, CESCE, ARAG, SANTANDER TOTTA SEGUROS, ALLIANZ, MAPFRE SANTANDER PORTUGAL, MAPFRE SEGUROS GERAIS e MAPFRE SEGUROS DE VIDA, MAPFRE ASSISTENCIA, AEGON SANTANDER NÃO VIDA e AEGON SANTANDER VIDA, BANKINTER SEGUROS DE VIDA e METLIFE.
A INTERPARTNER ASSISTANCE SA não subscreveu o Acordo obtido com as restantes 24 seguradoras, pretendendo o STAS encetar as devidas diligências subsequentes.
A tabela salarial, com os aumentos percentuais acordados, passa a ser a seguinte para o ano de 2025:
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Nível Salarial |
Valor mínimo obrigatório |
% Aumento |
|
A |
2410,00 € |
2,74% |
|
B |
1910,00 € |
2,74% |
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C |
1299,00 € |
2,75% |
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D |
1393,00 € |
2,77% |
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E1 |
1307,00 € |
2,71% |
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E2 |
1188,00 € |
2,76% |
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F1 |
1143,00 € |
2,79% |
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F2 |
1069,00 € |
2,79% |
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G |
900,00 € |
5,02% |
Alertamos para o teor do n.º 4 da cláusula 4ª do ACT em vigor, disponível no site do STAS.
No que diz respeito ao subsídio de refeição este passará a ser de:
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2025 |
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Subsídio de Refeição |
12,40 € |
Foi também possível melhorar a cláusula dos Estágios de ingresso bem como o Anexo VII referente ao PIR:
“Caso o trabalhador cesse o vínculo contratual com a empresa antes da passagem à situação de reforma, terá direito à totalidade do valor capitalizado das entregas efetuadas pelo empregador, havendo lugar à transferência desse montante para um novo veículo de financiamento à escolha do trabalhador, se este o solicitar expressamente.”
Logo que o teor do texto seja publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), procederemos à devida divulgação na nossa página.
O STAS encontra-se disponível, como habitualmente, para qualquer esclarecimento.
Saudações Sindicais,
A Direção
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