9 | junho | 2023

ACT 2020

Texto Consolidado

 

Caras e Caros Colegas,

No passado dia 8 de março foi publicada a alteração ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) em vigor, nomeadamente referente à Tabela Salarial, Subsídio de Refeição e Cláusulas de Expressão Pecuniária, para o ano de 2023.

Esta alteração, que tem efeitos a 1 de janeiro de 2023, tem como subscritoras as seguintes empresas: LIBERTY SEGUROS, CA SEGUROS e CA VIDA, PREVOIR VIE, ATRADIUS – CRÉDITO y CAUCIÓN, COSEC, INTER PARTNER ASSISTANCE, REAL VIDA, UNA SEGUROS e UNA SEGUROS DE VIDA, VICTORIA SEGUROS e VICTORIA SEGUROS VIDA, COFACE, CESCE, ARAG, SANTANDER TOTTA SEGUROS, ALLIANZ, MAPFRE SANTANDER PORTUGAL, MAPFRE SEGUROS GERAIS e MAPFRE SEGUROS DE VIDA, MAPFRE ASSISTENCIA, AEGON SANTANDER NÃO VIDA e AEGON SANTANDER VIDA, BANKINTER SEGUROS DE VIDA e METLIFE.

Recordamos que:

  • A alteração salarial do ACT 2020 para o ano 2023 é aplicável aos trabalhadores das 25 empresas outorgantes, desde que por filiação sindical ou, no caso de trabalhadores não sindicalizados, por adesão expressa nos três meses seguintes à entrada em vigor (terminou no dia 8/6/2023).
  • Os associados e associadas do STAS, em qualquer uma das empresas subscritoras indicadas, estão abrangidos pelo ACT automaticamente.

Poderá consultar o texto integral em vigor no nosso sítio, ou através do link:

ACT 2020_Revisao 2023 e Texto Consolidado


O STAS encontra-se disponível, como habitualmente, para qualquer esclarecimento.  

Saudações Sindicais,

A Direção

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