31 | janeiro | 2023

ACT AGEAS

Informação Tabela Salarial 2023

 

 

Caras e Caros Colegas,

No passado dia 26 de janeiro, foi fechado o acordo para a revisão da Tabela Salarial relativa ao ACT das empresas do Grupo AGEAS para 2023, entre a AGEAS e todos os sindicatos do setor.

Com a publicação do Índice de Preços no Consumidor (IPC) relativo ao ano de 2022, que se cifra em 8,05% (sem habitação), foi possível reabrir a mesa das negociações com a AGEAS, com vista a reajustar o valor, previamente acordado entre as partes, para o ano de 2023, conforme previsto no ACT em vigor.

Desta forma, foi acordado que a Tabela Salarial, para o ano de 2023, teria um aumento de 8,05% (IPC sem habitação) para todos os níveis salariais, sendo igualmente garantida a não absorção para os níveis 1 a 12.

Relativamente ao Subsídio de Refeição, o mesmo foi fixado em 11,20 € indo ao encontro da proposta apresentada pelos sindicatos. Após uma longa discussão, sobre a viabilidade da AGEAS aumentar mais vinte cêntimos para se chegar aos 11,40 €, atendendo que é atualmente um dos subsídios mais baixos praticados no setor, a empresa mostrou-se inflexível.

Bem sabemos que os valores salariais negociados com os sindicatos, representam valores mínimos, tendo a empresa capacidade de proceder a aumentos superiores aos acordados.

No entanto, a AGEAS demonstrou uma total desconsideração pela boa-fé negocial que tem pautado as relações institucionais com este sindicato, pois quando fechado o acordo com os sindicatos, logo no dia seguinte comunicou aos seus colaboradores que iriam proceder a aumentos distintos dos acordados na mesa negocial. Com a agravante de que, esses aumentos teriam uma formulação diferente, suscetível, nalguns casos, de provocar confusão sobre o resultado líquido do acordo consensualizado na mesa negocial com os sindicatos.

Na verdade, a referência a um aumento sobre a remuneração mensal efetiva bruta carece de clarificação sobre quais as componentes salariais que irão ser consideradas para efeitos da incidência desse aumento salarial. Carece igualmente, de uma verificação individual, nomeadamente se esse aumento sobre a remuneração bruta, corresponde verdadeiramente a um aumento real, uma vez que terá sempre de ser assegurado de qualquer forma o aumento acordado com os sindicatos, nos termos em que o foi.

Dado que os aumentos, que produzem efeitos a 1 de janeiro de 2023, apenas serão processados e pagos no mês de fevereiro com os devidos retroativos, somente no final do próximo mês estaremos todas e todos em condições de avaliar os efeitos da Tabela Salarial para 2023 nas empresas do grupo AGEAS.

Já tivemos, entretanto, oportunidade de manifestar o nosso desagrado e indignação aos representantes do Grupo AGEAS, que reiteraremos e reforçaremos em sede própria, aquando da assinatura do acordo, agendada para o próximo dia 2 de fevereiro.

O STAS encontra-se disponível, como habitualmente, para qualquer esclarecimento.

Saudações Sindicais

A Direção

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