30 | maio | 2025

ACORDO DE EMPRESA ASSINADO

ENTRE ASF E O STAS

 

 

Caras e Caros Colegas,

No passado dia 28 de maio, procedemos à assinatura do Acordo de Empresa (AE) celebrado com a ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e o STAS.

Após uma delonga negocial de quase seis anos, em parte devido à especificidade da natureza da ASF que exige determinados procedimentos que obstaculizaram a celeridade das negociações, foi assinado o AE que passará a vigorar e a regular as relações laborais existentes.

Assinalando um momento histórico para os trabalhadores da ASF que, pela primeira vez têm uma convenção de trabalho própria, e para o STAS que passa a ter uma nova mesa negocial doravante, este AE genericamente é um bom acordo, com matérias inovadoras no setor, não obstante outras poderem vir a ser melhoradas futuramente.

 

O presente AE contém cláusulas importantes das quais destacamos:

 

Avaliação de desempenho e respetivo processo de reclamação (cláusulas 4.ª e 5.ª); Jornada contínua (cláusula 14.ª); Dispensa do dia de aniversário e outras (cláusula 23.ª); Benefício de carreira e benefícios optativos (cláusulas 41.ª e 43.ª); Seguro de saúde (cláusula 46.ª); Apoio infantil e escolar (cláusula 49.ª); Apoio ao nascimento (cláusula 50.ª).

 

Quanto ao Apoio Infantil e Escolar, também aplicável às situações de ensino especial, as comparticipações serão as seguintes:

Creche, pré-escolar e Ensino Básico até 6.º ano (inclusive)

100,00 €

Entre o 7.º e o 12.º ano

125,00 €

Ensino Superior, Politécnico ou Universitário (até 25 anos)

175,00 €

 

Na sequência de proposta do STAS, foi possível acordar a concessão de um apoio ao nascimento ou adoção no valor de 750 €.

 

A tabela salarial e subsídio de refeição, bem como as restantes cláusulas de expressão pecuniária, para o ano de 2025, às negociadas para o ACT do setor para o presente ano e que são as seguintes:

 

Tabela Salarial 2025

Nível salarial

Valor mínimo
obrigatório

 

% de Aumento

A

2 410 €

2,74%

B

1 910 €

2,74%

C

1 299 €

2,75%

D

1 393 €

2,77%

E1

1 307 €

2,71%

E2

1 188 €

2,76%

F1

1 143 €

2,79%

F2

1 069 €

2,79%

G

900 €

5,02%

 

Quanto ao subsídio de refeição:

 

 

2025

Subsídio diário de refeição

12,40 €

 

 

O regime do ACT 2020 devidamente atualizado, continuará a aplicar-se no que respeita às seguintes matérias:

  • Enquadramento em grupos profissionais, categorias, funções e níveis salariais, em tudo o que não estiver previsto no Regime de Carreiras e Estatuto Remuneratório da ASF atualmente em vigor, ou no regime que o substituirá assim que concluída a sua revisão;
  • Pré-reformados e Reformados;
  • Tabela Salarial, Subsídio de Refeição e outras cláusulas de expressão pecuniária;
  • Plano Individual de Reforma (PIR).

Logo que seja concluída a revisão destas matérias no âmbito do AE, o mesmo será atualizado.

 

Após a respetiva publicação em BTE, da qual daremos a devida nota, o AE será automaticamente aplicável aos trabalhadores sindicalizados no STAS.

Quanto aos trabalhadores não sindicalizados, a aplicação do AE carecerá dos procedimentos constantes da cláusula 60.ª e do Código do Trabalho.

 

O STAS, encontra-se disponível, como habitualmente, para qualquer esclarecimento.       

Saudações Sindicais        

A EQUIPA STAS

 

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