30 | maio | 2025
ACORDO DE EMPRESA ASSINADO
ENTRE ASF E O STAS
Caras e Caros Colegas,
No passado dia 28 de maio, procedemos à assinatura do Acordo de Empresa (AE) celebrado com a ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e o STAS.
Após uma delonga negocial de quase seis anos, em parte devido à especificidade da natureza da ASF que exige determinados procedimentos que obstaculizaram a celeridade das negociações, foi assinado o AE que passará a vigorar e a regular as relações laborais existentes.
Assinalando um momento histórico para os trabalhadores da ASF que, pela primeira vez têm uma convenção de trabalho própria, e para o STAS que passa a ter uma nova mesa negocial doravante, este AE genericamente é um bom acordo, com matérias inovadoras no setor, não obstante outras poderem vir a ser melhoradas futuramente.
O presente AE contém cláusulas importantes das quais destacamos:
Avaliação de desempenho e respetivo processo de reclamação (cláusulas 4.ª e 5.ª); Jornada contínua (cláusula 14.ª); Dispensa do dia de aniversário e outras (cláusula 23.ª); Benefício de carreira e benefícios optativos (cláusulas 41.ª e 43.ª); Seguro de saúde (cláusula 46.ª); Apoio infantil e escolar (cláusula 49.ª); Apoio ao nascimento (cláusula 50.ª).
Quanto ao Apoio Infantil e Escolar, também aplicável às situações de ensino especial, as comparticipações serão as seguintes:
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Creche, pré-escolar e Ensino Básico até 6.º ano (inclusive) |
100,00 € |
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Entre o 7.º e o 12.º ano |
125,00 € |
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Ensino Superior, Politécnico ou Universitário (até 25 anos) |
175,00 € |
Na sequência de proposta do STAS, foi possível acordar a concessão de um apoio ao nascimento ou adoção no valor de 750 €.
A tabela salarial e subsídio de refeição, bem como as restantes cláusulas de expressão pecuniária, para o ano de 2025, às negociadas para o ACT do setor para o presente ano e que são as seguintes:
Tabela Salarial 2025
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Nível salarial |
Valor mínimo |
% de Aumento |
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A |
2 410 € |
2,74% |
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B |
1 910 € |
2,74% |
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C |
1 299 € |
2,75% |
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D |
1 393 € |
2,77% |
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E1 |
1 307 € |
2,71% |
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E2 |
1 188 € |
2,76% |
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F1 |
1 143 € |
2,79% |
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F2 |
1 069 € |
2,79% |
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G |
900 € |
5,02% |
Quanto ao subsídio de refeição:
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2025 |
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Subsídio diário de refeição |
12,40 € |
O regime do ACT 2020 devidamente atualizado, continuará a aplicar-se no que respeita às seguintes matérias:
- Enquadramento em grupos profissionais, categorias, funções e níveis salariais, em tudo o que não estiver previsto no Regime de Carreiras e Estatuto Remuneratório da ASF atualmente em vigor, ou no regime que o substituirá assim que concluída a sua revisão;
- Pré-reformados e Reformados;
- Tabela Salarial, Subsídio de Refeição e outras cláusulas de expressão pecuniária;
- Plano Individual de Reforma (PIR).
Logo que seja concluída a revisão destas matérias no âmbito do AE, o mesmo será atualizado.
Após a respetiva publicação em BTE, da qual daremos a devida nota, o AE será automaticamente aplicável aos trabalhadores sindicalizados no STAS.
Quanto aos trabalhadores não sindicalizados, a aplicação do AE carecerá dos procedimentos constantes da cláusula 60.ª e do Código do Trabalho.
O STAS, encontra-se disponível, como habitualmente, para qualquer esclarecimento.
Saudações Sindicais
A EQUIPA STAS
SER SINDICALIZADO IMPORTA! FIQUE SEGURO COM O STAS!

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