26 | outubro | 2022                                                                                  

CARAVELA

Informação II - Tabela Salarial 2023

 

Caras e Caros Colegas,

No passado dia 18 de outubro, remetemos ao Presidente do Conselho de Administração da CARAVELA – Companhia de Seguros SA, novo pedido para a reabertura do processo negocial relativo à tabela salarial para 2023 do Acordo de Empresa (AE) em vigor, tendo em vista a sua correção, face ao que foi negociado pelas partes, por na altura se desconhecer a situação económica ora desencadeada.

A perda do poder de compra é um dos maiores desafios atuais, pelo que enquanto representantes de milhares de trabalhadores e trabalhadoras do setor segurador, consideramos prioritário contribuir para a mitigação de uma situação para todos imprevisível.

A fundamentação económica apresentada pelo STAS à CARAVELA, teve por base os dados económicos previstos pelo Banco de Portugal na sua revisão publicada de 6 de outubro, segundo os quais a inflação média anual deverá atingir os 7,8%.

Igualmente, referenciámos os resultados líquidos de cerca de 320 milhões de euros, apresentados pelas seguradoras durante o primeiro semestre de 2022, conforme o Relatório de Evolução da Atividade Seguradora publicado pela ASF.

Com a argumentação económica apresentada, acreditamos existirem condições objetivas por parte da CARAVELA, para a reabertura do processo negocial com vista à correção da tabela salarial e do subsídio de refeição anteriormente acordados para o ano de 2023.

Com efeito, a proposta que ora damos a conhecer representa a tentativa de uniformizar as condições contratuais no setor, colmatando algum do impacto sofrido na economia familiar dos trabalhadores e das trabalhadoras de seguros, visando um maior equilíbrio das condições de trabalho:

REVISÃO DO ACORDO DE EMPRESA PUBLICADO NO BTE N.º 48 de 29/12/2021

ANEXO II - Tabela salarial e subsídio de refeição

A – Tabela salarial

BANDA

2022

2023

%

 

Valor mínimo obrigatório

Referencial para limite superior

Valor mínimo obrigatório

Referencial para limite superior

A

       2 200,67 €

        3 350,23 €

2 354,72 €

3 584,75 €

8%

B

       1 743,89 €

        2 558,46 €

1 865,96 €

2 737,55 €

8%

C

       1 181,90 €

        2 558,46 €

1 264,63 €

2 737,55 €

8%

D

       1 267,48 €

        1 447,24 €

1 356,20 €

1 548,55 €

8%

E

       1 081,40 €

        1 410,47 €

1 157,10 €

1 509,20 €

8%

F

          945,62 €

        1 181,90 €

1 011,81 €

1 264,63 €

8%

G

          850,00 €

        1 181,90 €

909,50 €

1 264,63 €

8%

 

B – Subsídio de refeição (cláusula 39.ª)

 

2022

2023

%

Valor Diário

             11,25 €

12,15 €

8%

 

O STAS encontra-se disponível, como habitualmente, para qualquer esclarecimento.

Reataremos o contacto logo que tenhamos mais novidades.

Saudações Sindicais

A Direção

 

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