17 | abril | 2024
AE CARAVELA
Revisão e Tabela Salarial 2024
Caras e Caros Colegas,
Já se encontra fechada a negociação referente à revisão do Acordo de Empresa (AE) da CARAVELA e à atualização da Tabela Salarial e Cláusulas de Expressão Pecuniária para o ano de 2024.
Assim, nos termos do disposto no Anexo II do AE da CARAVELA, subscrito pelo STAS, informamos que a Tabela Salarial para o ano de 2024 e aplicável aos trabalhadores e trabalhadoras da CARAVELA será a seguinte:
Tabela Salarial 2024
Banda Salarial |
Valor mínimo obrigatório |
Referencial para limite superior |
% |
A |
2 515,00 € |
3 828,75 € |
3,56% |
B |
1 995,00 € |
2 926,86 € |
3,66% |
C |
1 365,00 € |
2 954,81 € |
4,65% |
D |
1 460,00 € |
1 667,06 € |
4,38% |
E |
1 260,00 € |
1 643,41 € |
5,58% |
F |
1 105,00 € |
1 381,11 € |
5,89% |
G |
1 000,00 € |
1 390,47 € |
6,61% |
O subsídio diário de refeição (cláusula 39.ª), também será atualizado, passando a ser o seguinte:
Subsídio diário de refeição |
2024 |
13 € |
As alterações ora comunicadas produzirão efeitos a 1 de janeiro de 2024, estando o seu processamento previsto para o mês de abril.
Relembramos o conteúdo do n.º 4, da cláusula 4.ª do AE que estipula:
“Sempre que a tabela salarial do anexo II seja revista, a retribuição base mensal do trabalhador será sempre atualizada em percentagem idêntica à que for acordada para a sua categoria profissional ou, se for caso disso, ao nível salarial que lhe corresponda, mesmo que não aufira a retribuição base correspondente ao valor mínimo da respetiva banda salarial.”.
Este normativo, reveste-se de particular importância, uma vez que garante o aumento salarial da retribuição base a todos os trabalhadores e trabalhadoras, independentemente do respetivo valor.
ANEXO III
Outras cláusulas de expressão pecuniária
Cláusulas
|
Valores para 2024 |
Cláusula 43ª n.º 2 – Valor das despesas de serviço em Portugal Por diária completa Refeição isolada Dormida e pequeno-almoço |
|
81,11 € |
|
12,99 € |
|
55,16 € |
|
Cláusula 43ª n.º 5 – Valor por km |
0,43 € |
Cláusula 44ª – Valor diário das despesas de serviço no estrangeiro |
168,71 € |
O Apoio Escolar - Cláusula 53ª, também terá uma melhoria, passando a comparticipação para o ano de 2024 a ter os seguintes valores:
Pré-Escolar e 1.º ciclo do Ensino Básico (1.º a 4.º ano) |
70 € |
2.º ciclo do Ensino Básico (5.º e 6.º anos) |
100 € |
3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário (7.º a 12.º anos) |
140 € |
Ensino Superior, Politécnico ou Universitário (até 25 anos) |
140 € |
Foi ainda possível rever e melhorar outras cláusulas como a Classificação Profissional (cláusula 4.ª), os Estágios de Ingresso (cláusula 6.ª), Teletrabalho (cláusula 14.ª), Complemento do subsídio de doença (cláusula 47.ª), Pré-Reforma (cláusula 56.ª), Linguagem inclusiva (cláusula 64.ª), Trabalho suplementar (cláusula 21.ª), Faltas (cláusula 25.ª), Interrupção do período de férias (cláusula 26.ª), Prémio de Permanência (cláusula 46.ª), Anexo V – Plano Individual de Reforma.
O STAS encontra-se disponível, como habitualmente, para qualquer esclarecimento.
Saudações Sindicais A Direção
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