17 | abril | 2024                  

 

AE CARAVELA

Revisão e Tabela Salarial 2024

 

Caras e Caros Colegas,

Já se encontra fechada a negociação referente à revisão do Acordo de Empresa (AE) da CARAVELA e à atualização da Tabela Salarial e Cláusulas de Expressão Pecuniária para o ano de 2024.

Assim, nos termos do disposto no Anexo II do AE da CARAVELA, subscrito pelo STAS, informamos que a Tabela Salarial para o ano de 2024 e aplicável aos trabalhadores e trabalhadoras da CARAVELA será a seguinte:

Tabela Salarial 2024

Banda Salarial

Valor mínimo obrigatório

Referencial para limite superior

%

A

2 515,00 €

3 828,75 €

3,56%

B

1 995,00 €

2 926,86 €

3,66%

C

1 365,00 €

2 954,81 €

4,65%

D

1 460,00 €

1 667,06 €

4,38%

E

1 260,00 €

1 643,41 €

5,58%

F

1 105,00 €

1 381,11 €

5,89%

G

1 000,00 €

1 390,47 €

6,61%

 

O subsídio diário de refeição (cláusula 39.ª), também será atualizado, passando a ser o seguinte:

Subsídio diário de refeição

2024

 

13 €

 

As alterações ora comunicadas produzirão efeitos a 1 de janeiro de 2024, estando o seu processamento previsto para o mês de abril.

Relembramos o conteúdo do n.º 4, da cláusula 4.ª do AE que estipula:

 

Sempre que a tabela salarial do anexo II seja revista, a retribuição base mensal do trabalhador será sempre atualizada em percentagem idêntica à que for acordada para a sua categoria profissional ou, se for caso disso, ao nível salarial que lhe corresponda, mesmo que não aufira a retribuição base correspondente ao valor mínimo da respetiva banda salarial.”.

Este normativo, reveste-se de particular importância, uma vez que garante o aumento salarial da retribuição base a todos os trabalhadores e trabalhadoras, independentemente do respetivo valor.

 

ANEXO III

Outras cláusulas de expressão pecuniária

 

Cláusulas

 

Valores para 2024

Cláusula 43ª n.º 2 – Valor das despesas de serviço em Portugal

Por diária completa

Refeição isolada

Dormida e pequeno-almoço

 

81,11 €

12,99 €

55,16 €

Cláusula 43ª n.º 5 – Valor por km

0,43 €

Cláusula 44ª – Valor diário das despesas de serviço no estrangeiro

168,71 €

 

O Apoio Escolar - Cláusula 53ª, também terá uma melhoria, passando a comparticipação para o ano de 2024 a ter os seguintes valores:

Pré-Escolar e 1.º ciclo do Ensino Básico (1.º a 4.º ano)

70 €

2.º ciclo do Ensino Básico (5.º e 6.º anos)                               

100 €

3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário (7.º a 12.º anos)

140 €

Ensino Superior, Politécnico ou Universitário (até 25 anos)

140 €

 

Foi ainda possível rever e melhorar outras cláusulas como a Classificação Profissional (cláusula 4.ª), os Estágios de Ingresso (cláusula 6.ª), Teletrabalho (cláusula 14.ª), Complemento do subsídio de doença (cláusula 47.ª), Pré-Reforma (cláusula 56.ª), Linguagem inclusiva (cláusula 64.ª), Trabalho suplementar (cláusula 21.ª), Faltas (cláusula 25.ª), Interrupção do período de férias (cláusula 26.ª), Prémio de Permanência (cláusula 46.ª), Anexo V – Plano Individual de Reforma.

O STAS encontra-se disponível, como habitualmente, para qualquer esclarecimento.

Saudações Sindicais                                 A Direção

 

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