29 | janeiro | 2026
AE CARAVELA
Revisão e Tabela Salarial 2026
Caras e Caros Colegas,
Já se encontra fechada e subscrita a negociação referente à revisão do Acordo de Empresa (AE) da CARAVELA e à atualização da Tabela Salarial e Cláusulas de Expressão Pecuniária para o ano de 2026, sendo em breve publicado o acordo obtido no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE).
O STAS e a CARAVELA acordaram rever a matéria pecuniária (tabela e cláusulas de expressão pecuniária), bem como melhorar a cláusula do apoio escolar, tendo sido aceite a proposta do STAS de uniformizar num único valor a comparticipação anual para todos os níveis de ensino.
Assim, a Tabela Salarial para o ano de 2026, aplicável aos trabalhadores e trabalhadoras da CARAVELA será a seguinte:
Tabela Salarial 2026 – Anexo II
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Banda Salarial |
Valor mínimo obrigatório |
Referencial para limite superior |
% |
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A |
2 632,02 € |
4 006,89 € |
2,2% |
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B |
2 087,82 € |
3 063,04 € |
2,2% |
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C |
1 442,51 € |
3 122,59 € |
2,8% |
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D |
1 542,90 € |
1 761,72 € |
2,8% |
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E |
1 345,51 € |
1 754,94 € |
3,375% |
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F |
1 180,00 € |
1 474,84 € |
3,375% |
NOTA: Foi acordada a eliminação da Banda G e o reenquadramento da respetiva categoria profissional na Banda Salarial F. Assim, os trabalhadores que, a 31 de dezembro de 2025, se encontrem integrados na Banda Salarial G (agora extinta) transitam, para efeitos retributivos, a partir de 1 de janeiro de 2026, para a Banda Salarial F.
Relembramos o conteúdo do n.º 4, da cláusula 4.ª do AE que estipula:
“Sempre que a tabela salarial do anexo II seja revista, a retribuição base mensal do trabalhador será sempre atualizada em percentagem idêntica à que for acordada para a sua categoria profissional ou, se for caso disso, à banda salarial que lhe corresponda, mesmo que não aufira a retribuição base correspondente ao respetivo valor mínimo.”
Este normativo, reveste-se de particular importância, uma vez que garante o aumento salarial da retribuição base a todos os trabalhadores e trabalhadoras, independentemente do respetivo valor.
O subsídio diário de refeição (cláusula 39.ª), também será atualizado, passando a ser o seguinte:
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Subsídio diário de refeição |
2026 |
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14 € |
ANEXO III
Outras cláusulas de expressão pecuniária
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Cláusulas
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Valores para 2026 |
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Cláusula 43ª n.º 2 – Valor das despesas de serviço em Portugal Por diária completa Refeição isolada Dormida e pequeno-almoço |
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85,95 € |
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14,00 € |
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57,95 € |
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Cláusula 43ª n.º 5 – Valor por km |
0,45 € |
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Cláusula 44ª – Valor diário das despesas de serviço no estrangeiro |
177,25 € |
O Apoio Escolar - Cláusula 53ª, também terá uma melhoria, passando a comparticipação para o ano de 2026 a ter o seguinte valor único (deixando de haver distinção, assente no ano ou ciclo escolar frequentado):
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Apoio Escolar |
2026 |
|
150 € |
Mais uma vez, ficou provado que a via do diálogo numa negociação é a forma mais saudável e sensata de se encontrarem consensos. O STAS está e estará sempre do lado da solução para encontrar uma forma de ultrapassarmos as dificuldades, porque no final o mais importante são, e serão sempre, as trabalhadoras e os trabalhadores.
O resultado final obtido valoriza e demonstra a importância do diálogo negocial.
O STAS encontra-se disponível, como habitualmente, para qualquer esclarecimento.
Saudações Sindicais,
A EQUIPA STAS
SER SINDICALIZADO IMPORTA!
FIQUE SEGURO COM O STAS!
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