29 | janeiro | 2026                 

 

AE CARAVELA

Revisão e Tabela Salarial 2026

 

Caras e Caros Colegas,

Já se encontra fechada e subscrita a negociação referente à revisão do Acordo de Empresa (AE) da CARAVELA e à atualização da Tabela Salarial e Cláusulas de Expressão Pecuniária para o ano de 2026, sendo em breve publicado o acordo obtido no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE).

O STAS e a CARAVELA acordaram rever a matéria pecuniária (tabela e cláusulas de expressão pecuniária), bem como melhorar a cláusula do apoio escolar, tendo sido aceite a proposta do STAS de uniformizar num único valor a comparticipação anual para todos os níveis de ensino.

Assim, a Tabela Salarial para o ano de 2026, aplicável aos trabalhadores e trabalhadoras da CARAVELA será a seguinte:

Tabela Salarial 2026 – Anexo II

Banda Salarial

Valor mínimo obrigatório

Referencial para limite superior

%

A

2 632,02 €

4 006,89 €

2,2%

B

2 087,82 €

3 063,04 €

2,2%

C

1 442,51 €

3 122,59 €

2,8%

D

1 542,90 €

1 761,72 €

2,8%

E

1 345,51 €

1 754,94 €

3,375%

F

1 180,00 €

1 474,84 €

3,375%

 

NOTA: Foi acordada a eliminação da Banda G e o reenquadramento da respetiva categoria profissional na Banda Salarial F. Assim, os trabalhadores que, a 31 de dezembro de 2025, se encontrem integrados na Banda Salarial G (agora extinta) transitam, para efeitos retributivos, a partir de 1 de janeiro de 2026, para a Banda Salarial F.

Relembramos o conteúdo do n.º 4, da cláusula 4.ª do AE que estipula:

Sempre que a tabela salarial do anexo II seja revista, a retribuição base mensal do trabalhador será sempre atualizada em percentagem idêntica à que for acordada para a sua categoria profissional ou, se for caso disso, à banda salarial que lhe corresponda, mesmo que não aufira a retribuição base correspondente ao respetivo valor mínimo.”

Este normativo, reveste-se de particular importância, uma vez que garante o aumento salarial da retribuição base a todos os trabalhadores e trabalhadoras, independentemente do respetivo valor.

O subsídio diário de refeição (cláusula 39.ª), também será atualizado, passando a ser o seguinte:

Subsídio diário de refeição

2026

 

14 €

 

ANEXO III

Outras cláusulas de expressão pecuniária

 

Cláusulas

 

Valores para 2026

Cláusula 43ª n.º 2 – Valor das despesas de serviço em Portugal

Por diária completa

Refeição isolada

Dormida e pequeno-almoço

 

85,95 €

14,00 €

57,95 €

Cláusula 43ª n.º 5 – Valor por km

0,45 €

Cláusula 44ª – Valor diário das despesas de serviço no estrangeiro

177,25 €

 

O Apoio Escolar - Cláusula 53ª, também terá uma melhoria, passando a comparticipação para o ano de 2026 a ter o seguinte valor único (deixando de haver distinção, assente no ano ou ciclo escolar frequentado):

 

Apoio Escolar

2026

 

150 €

 

Mais uma vez, ficou provado que a via do diálogo numa negociação é a forma mais saudável e sensata de se encontrarem consensos. O STAS está e estará sempre do lado da solução para encontrar uma forma de ultrapassarmos as dificuldades, porque no final o mais importante são, e serão sempre, as trabalhadoras e os trabalhadores.

O resultado final obtido valoriza e demonstra a importância do diálogo negocial.

O STAS encontra-se disponível, como habitualmente, para qualquer esclarecimento.

 

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