23 | maio| 2025

AE MUDUM

Revisão Parcial e Alteração Salarial para 2025

 

Caras e Caros Colegas,

Já se encontram fechadas as negociações com a MUDUM, para a revisão parcial e atualização da tabela salarial e cláusulas de expressão pecuniária para o ano de 2025, no âmbito do Acordo de Empresa em vigor.

Relativamente à tabela salarial para o ano de 2025, que vigorará a partir de 1 de janeiro, será a seguinte:

 

Nível Salarial

Valor Mínimo Obrigatório

% Aumento

A

2 908,00 €

4,7%

B

2 008,00 €

C

1 442,50 €

D1

1570,50 €

D2

1 502,50 €

E1

1 442,50 €

E2

1 364,00 €

F

1 235,50 €

G

908,50 €

 

Nota: Os aumentos percentuais, serão efetuados sobre a retribuição base, mesmo que superior ao mínimo da tabela, nos termos da cláusula 4ª n.º 4 do Acordo de Empresa.  

 

Quanto ao Subsídio de Refeição diário, o valor acordado para o ano de 2025 foi de:

Subsídio de refeição

12,70 €

 

Os aumentos salariais e atualização do subsídio de refeição serão aplicados pela empresa no presente mês de maio, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025.

ANEXO IV

Outras cláusulas de expressão pecuniária

Cláusulas

 

Valores para 2025

Valor das despesas de serviço em Portugal

 

Por diária completa

86,59 €

Refeição isolada

14,44 €

Dormida e pequeno-almoço

57,72 €

Cláusula 42ª n.º 5 – Valor por km

0,52 €

Cláusula 43ª – Valor diário das despesas de serviço no estrangeiro

173,15 €

 

Foi ainda possível rever e melhorar outras cláusulas do Acordo de Empresa, das quais realçamos: Estágios de Ingresso (cláusula 7ª), Prémio de Permanência (cláusula 43ª), Indemnização por factos ocorridos em serviço (cláusula 48ª), Apoio Infantil e Escolar (cláusula 50ª), Apoio à natalidade e adoção (cláusula 51ª), e Apoio Social ao agregado familiar do trabalhador sujeito a medida de coação penal (cláusula 53ª).

 

No que respeita ao Apoio Infantil e Escolar, foi aceite pela MUDUM a proposta do STAS de incluir:

“Às situações de filho com incapacidade cognitiva, neurodivergência abrangendo o espectro do autismo e/ ou doença mental que não frequente estabelecimento de ensino, independentemente da idade, que viva com o trabalhador em comunhão de mesa e habitação e seja totalmente dependente deste, a comparticipação nas despesas tem o valor de 170,00 €.”

 

Relativamente ao Apoio à natalidade e à adoção, foi atualizado o seguinte valor para o ano de 2025:

 

Apoio à natalidade e à adoção (cláusula 51.ª)

 

525 €

 

Finalmente, gostaríamos de referir que estas alterações ao AE são potencialmente aplicáveis aos trabalhadores não sindicalizados desde que seja manifestada a sua adesão às mesmas.   

Só com o esforço e empenho do STAS é possível melhorarmos as condições aplicáveis na empresa, sendo importante reforçar a importância de se ser sindicalizado.

STAS encontra-se disponível para qualquer esclarecimento.

Saudações Sindicais   A Direção      

SOMOS O SEU MELHOR SEGURO!     SEGURE-SE COM O STAS!               

 

Descarregar PDF_elo-tabela-2025-mudum.pdf

A sua pesquisa