23 | maio| 2025
AE MUDUM
Revisão Parcial e Alteração Salarial para 2025
Caras e Caros Colegas,
Já se encontram fechadas as negociações com a MUDUM, para a revisão parcial e atualização da tabela salarial e cláusulas de expressão pecuniária para o ano de 2025, no âmbito do Acordo de Empresa em vigor.
Relativamente à tabela salarial para o ano de 2025, que vigorará a partir de 1 de janeiro, será a seguinte:
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Nível Salarial |
Valor Mínimo Obrigatório |
% Aumento |
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A |
2 908,00 € |
4,7% |
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B |
2 008,00 € |
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C |
1 442,50 € |
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D1 |
1570,50 € |
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D2 |
1 502,50 € |
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E1 |
1 442,50 € |
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E2 |
1 364,00 € |
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F |
1 235,50 € |
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G |
908,50 € |
Nota: Os aumentos percentuais, serão efetuados sobre a retribuição base, mesmo que superior ao mínimo da tabela, nos termos da cláusula 4ª n.º 4 do Acordo de Empresa.
Quanto ao Subsídio de Refeição diário, o valor acordado para o ano de 2025 foi de:
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Subsídio de refeição |
12,70 € |
Os aumentos salariais e atualização do subsídio de refeição serão aplicados pela empresa no presente mês de maio, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025.
ANEXO IV
Outras cláusulas de expressão pecuniária
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Cláusulas
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Valores para 2025 |
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Valor das despesas de serviço em Portugal |
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Por diária completa |
86,59 € |
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Refeição isolada |
14,44 € |
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Dormida e pequeno-almoço |
57,72 € |
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Cláusula 42ª n.º 5 – Valor por km |
0,52 € |
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Cláusula 43ª – Valor diário das despesas de serviço no estrangeiro |
173,15 € |
Foi ainda possível rever e melhorar outras cláusulas do Acordo de Empresa, das quais realçamos: Estágios de Ingresso (cláusula 7ª), Prémio de Permanência (cláusula 43ª), Indemnização por factos ocorridos em serviço (cláusula 48ª), Apoio Infantil e Escolar (cláusula 50ª), Apoio à natalidade e adoção (cláusula 51ª), e Apoio Social ao agregado familiar do trabalhador sujeito a medida de coação penal (cláusula 53ª).
No que respeita ao Apoio Infantil e Escolar, foi aceite pela MUDUM a proposta do STAS de incluir:
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“Às situações de filho com incapacidade cognitiva, neurodivergência abrangendo o espectro do autismo e/ ou doença mental que não frequente estabelecimento de ensino, independentemente da idade, que viva com o trabalhador em comunhão de mesa e habitação e seja totalmente dependente deste, a comparticipação nas despesas tem o valor de 170,00 €.” |
Relativamente ao Apoio à natalidade e à adoção, foi atualizado o seguinte valor para o ano de 2025:
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Apoio à natalidade e à adoção (cláusula 51.ª)
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525 € |
Finalmente, gostaríamos de referir que estas alterações ao AE são potencialmente aplicáveis aos trabalhadores não sindicalizados desde que seja manifestada a sua adesão às mesmas.
Só com o esforço e empenho do STAS é possível melhorarmos as condições aplicáveis na empresa, sendo importante reforçar a importância de se ser sindicalizado.
STAS encontra-se disponível para qualquer esclarecimento.
Saudações Sindicais A Direção
SOMOS O SEU MELHOR SEGURO! SEGURE-SE COM O STAS!
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