15 | março | 2024
ACT AGEAS
Tabela Salarial para 2024
Caras e Caros Colegas,
Ficou fechada ontem a negociação com as empresas do Grupo Ageas, para atualização da tabela salarial e cláusulas de expressão pecuniária para o ano de 2024, no âmbito do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da AGEAS.
Nova Tabela Salarial para 2024
Nível salarial |
2024 |
% |
17 |
3 440,14 € |
4,3% |
16 |
3 071,25 € |
4,3% |
15 |
2 800,87 € |
4,3% |
14 |
2 641,54 € |
4,3% |
13 |
2 421,14 € |
4,3% |
12 |
2 320,72 € |
4,3% |
11 |
2 148,82 € |
4,3% |
10 |
1 918,60 € |
4,3% |
9 |
1 720,08 € |
4,3% |
8 |
1 584,38 € |
4,3% |
7 |
1 544,12 € |
4,3% |
6 |
1 387,59 € |
4,3% |
5 |
1 293,87 € |
4,3% |
4 |
1 183,85 € |
4,3% |
3 |
1 135,18 € |
4,3% |
2 |
1 088,32 € |
4,3% |
1 |
1 035,22 € |
4,3% |
Nota: Os aumentos salariais acima referidos, serão efetuados sobre a retribuição base, garantindo-se que até ao nível 12, inclusive, não haverá absorção em eventuais margens livres existentes.
Quanto ao Subsídio de Refeição diário, o valor acordado para o ano de 2024 foi de:
Subsídio de refeição |
11,80 € |
ANEXO IV
Outras cláusulas de expressão pecuniária
Cláusulas
|
Valores para 2024 |
Cláusula 42ª n.º 2 – Valor das despesas de serviço em Portugal |
|
Por diária completa |
89,07 € |
Refeição isolada |
16,42 € |
Dormida e pequeno-almoço |
59,77 € |
Cláusula 42ª n.º 5 – Valor por km |
0,45 € |
Cláusula 43ª – Valor diário das despesas de serviço no estrangeiro |
181,68 € |
Foi ainda possível rever e melhorar a cláusula do Apoio Escolar - Cláusula 50ª, tendo sido fixado os seguintes valores para o ano de 2024:
Até aos 10 anos |
60 € |
Até aos 18 anos |
100 € |
Até aos 25 anos |
130 € |
Os valores ora indicados produzirão efeitos a 1 de janeiro de 2024.
A assinatura do presente acordo será agendada brevemente, pelo que, logo que o mesmo seja publicado em Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) reataremos o contacto.
No que respeita à revisão integral do ACT, que o STAS continua a entender ser relevante, como já tivemos oportunidade de referir no nosso anterior comunicado, foi possível acordar que em setembro de 2024 as partes darão início a este processo.
O ACT é uma realidade dinâmica pelo que também deverá evoluir juntamente com as estruturas empresariais e respetivas relações laborais.
Recorde-se que o ACT AGEAS foi o primeiro IRCT individual do setor, cuja génese remonta a 2017, e que até à data não teve qualquer alteração ou ajustamento em termos de clausulado base.
O STAS encontra-se disponível para qualquer esclarecimento.
Saudações Sindicais
A Direção
SEGURE-SE COM O STAS! SOMOS O SEU MELHOR SEGURO!
Descarregar PDF elo-act-ageas-tabela-2024-ii.pdf