ASSINADO NOVO AE
Caras e Caros Colegas,
Ficou concluído na quinta-feira passada, o processo negocial para o Novo Acordo de Empresa (AE) na CARAVELA SEGUROS, que substituirá o atual em vigor, logo que o mesmo seja publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE).
Este novo AE consagra melhorias significativas para os trabalhadores e trabalhadoras da CARAVELA, tendo o STAS sido intransigente em algumas matérias na mesa negocial, como o aumento dos valores e abrangência do Apoio Escolar e da Tabela Salarial.
Uma das matérias que importa destacar, no imediato, é a cláusula que determina que trabalhadores não filiados em nenhum dos sindicatos outorgantes, só poderão beneficiar do novo AE, desde que adiram formalmente nos três meses seguintes à sua entrada em vigor. Tal princípio, tal como a Lei determina aliás, tem sido uma das batalhas que o STAS tem travado para que fique clara a distinção entre ser sindicalizado e não ser sindicalizado.
Em termos de tabela salarial e subsídio de refeição, foi acordado o seguinte:
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Ano |
Tabela Salarial |
Subsídio de Refeição |
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2022 |
Aumento de 1,4% |
11,25 € |
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2023 |
Aumento de 1,4% |
11,25 € |
Os aumentos salariais acordados para o ano 2022 e seguintes, não poderão ser absorvidos, o que implica um aumento REAL da retribuição dos trabalhadores.
De realçar ainda que, no que respeita à tabela salarial para o ano de 2023, existirá uma cláusula de salvaguarda. Caso a taxa de inflação de 2023 seja superior à percentagem acordada (1,4%), será encetado obrigatoriamente novo processo negocial com vista a ajustar o respetivo aumento percentual.
Quanto ao APOIO ESCOLAR, o STAS defendeu até ao fim a inclusão de TODOS os graus de ensino, considerando essencial a inclusão do Ensino Superior, Politécnico e Universitário, para além de uma melhoria nos valores existentes nos restantes graus. Assim, as novas comparticipações previstas no novo AE são as seguintes:
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45 € |
Até ao 1.º ciclo do ensino básico |
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50 € |
1.º ciclo do ensino básico (1º a 4º anos) |
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80 € |
2.º ciclo do ensino básico (5º e 6º anos) |
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120 € |
3.º ciclo do ensino básico (7º a 12º anos) |
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120 € |
Ensino superior, politécnico e universitário (até aos 25 anos de idade) |
Foi ainda introduzida no novo AE, a possibilidade de criação de uma comissão de recurso no âmbito da Avaliação de Desempenho, sendo melhorada esta cláusula, nomeadamente com efeitos práticos no caso de ausência de decisão dessa mesma comissão.
Oportunamente, e após publicação, será divulgado o texto integral na nossa página.
O STAS encontra-se à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.
Sindicalize-se no STAS! STAS A SUA MAIOR SEGURANÇA!
Saudações sindicais,
A Direção
