24 | julho | 2023

CCT APROSE | Atualização salarial de 2023

Portaria de Extensão abrange todo o setor

 

Caras e Caros Colegas,

Foi publicada a Portaria de Extensão (PE) das alterações ao Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) da APROSE - Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros, publicadas no BTE n.º 5 de 8 de fevereiro de 2023, e que se referem, nomeadamente, à atualização da tabela salarial para 2023, do valor do subsídio de refeição e das restantes cláusulas de expressão pecuniária.

 

O CCT celebrado entre o STAS e a APROSE abrange as relações de trabalho entre Empregadores que, no território nacional, se dediquem à atividade de mediação de seguros e resseguros, e que estejam inscritos oficialmente com as categorias de agente de seguros, corretor de seguros e mediadores de resseguros, e Trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias previstas no referido CCT.

A PE ora publicada tem como consequência a aplicação da referida atualização salarial a todo o setor, independentemente da filiação dos empregadores na APROSE.

 

Esta PE permite que alterações relevantes nas relações de trabalho sejam extensíveis a todos os trabalhadores, nomeadamente:

 

Aplicação da nova Tabela Salarial, com os seguintes aumentos em 2023:

 

  •  Banda Salarial A a E – 5%

 

  • Banda Salarial F – 8% com um valor mínimo de 810,00€

 

  • Banda Salarial G – 7,95% com um valor mínimo de 772,50 €

 

  • Subsídio de Almoço passa a ser de 8,72€ por dia;

 

  • Atualização dos valores das despesas de deslocação em serviço;

 

  • Valor do Km atualizado para € 0,42;

 

 

A Portaria de Extensão foi publicada no Diário da República, 1ª Série, de 20 de julho de 2023 – Portaria n.º 222/2023 – entrando em vigor a partir de amanhã, dia 25 de julho.

 

Os efeitos desta portaria são estendidos a todo o território continental. A extensão destas alterações às Regiões Autónomas, que carece do devido requerimento, entretanto já foi efetuado, tendo a Direção Regional do Trabalho e Ação Inspetiva da Região Autónoma da Madeira, já publicado a sua extensão através da portaria n.º 19/2023, publicada na III Série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, n.º 10 de 15 de maio de 2023. Quanto ao Governo Regional dos Açores, aguardamos a publicação da respetiva portaria de extensão aplicável na região.

 

Tanto o CCT, como a alteração a que se faz referência e as presentes Portarias, estão disponíveis para consulta no sítio do STAS. Mantemo-nos, como usualmente, disponíveis para qualquer esclarecimento que se entenda necessário.

 

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Saudações sindicais,                         

A Direção                                                                                                                                               

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