11 | outubro | 2024
CCT APROSE | Atualização salarial de 2024
Portaria de Extensão abrange todo o setor
Caras e Caros Colegas,
Foi publicada a Portaria de Extensão (PE) das alterações ao Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) da APROSE - Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros, publicadas no BTE n.º 19 de 22 de maio de 2024, referentes, nomeadamente, à atualização da tabela salarial para 2024, do valor do subsídio de refeição e das restantes cláusulas de expressão pecuniária. A Portaria de Extensão foi publicada no Diário da República, 1ª Série, de 10 de outubro de 2024 – Portaria n.º 249/2024/1 – entrando em vigor no 5º dia posterior à sua publicação, mas a partir de 1 de julho de 2024 no que respeita à tabela salarial e cláusulas de expressão pecuniária.
O CCT celebrado entre o STAS e a APROSE abrange as relações de trabalho entre Empregadores que, no território nacional, se dediquem à atividade de mediação de seguros e resseguros, e que estejam inscritos oficialmente com as categorias de agente de seguros, corretor de seguros e mediadores de resseguros, e Trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias previstas no referido CCT.
Desta forma, a PE ora publicada tem como consequência a aplicação da referida atualização salarial a todo o setor, independentemente da filiação daqueles empregadores na APROSE, ou seja, passam a ser extensíveis a todos os trabalhadores:
Aplicação da nova Tabela Salarial, com os seguintes aumentos em 2024:
Banda Salarial A - 4,52% |
Com um valor mínimo de 2.409,50€ |
Banda Salarial B – 4,52 % |
Com um valor mínimo de 1.667,00 € |
Banda Salarial C – 4,51 % |
com um valor mínimo de 1.271,00 € |
Banda Salarial D – 4,77 % |
com um valor mínimo de 1.130,00 € |
Banda salarial E – 4,99 % |
com um valor mínimo de 1.100,00 € |
Banda Salarial F – 7,44 % |
com um valor mínimo de 870,20 € |
Banda Salarial G – 7,43% |
com um valor mínimo de 830,00 € |
Quanto ao Subsídio de Refeição e Cláusulas de Expressão Pecuniária, os novos valores em 2024 são os seguintes:
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Os efeitos desta portaria são estendidos a todo o território continental.
A extensão destas alterações às Regiões Autónomas, já foi efetuada na RA da Madeira tendo a Secretaria Regional de Inclusão Trabalho e Juventude da Região Autónoma da Madeira, já publicado a sua extensão através da portaria n.º 33/2024, publicada na III Série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, n.º 15 de 26 de julho de 2024. Quanto ao Governo Regional dos Açores, aguardamos a publicação da respetiva portaria de extensão aplicável na região.
Tanto o CCT, como a alteração a que se faz referência e as presentes Portarias, estão disponíveis para consulta no sítio do STAS.
Mantemo-nos, como usualmente, disponíveis para qualquer esclarecimento que se entenda necessário.
O STAS defende os DIREITOS de todos os Trabalhadores!
SEGURE-SE COM O STAS! SINDICALIZE-SE!
Saudações sindicais,
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