11 | outubro | 2024

CCT APROSE | Atualização salarial de 2024

 

Portaria de Extensão abrange todo o setor

 

Caras e Caros Colegas,

Foi publicada a Portaria de Extensão (PE) das alterações ao Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) da APROSE - Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros, publicadas no BTE n.º 19 de 22 de maio de 2024, referentes, nomeadamente, à atualização da tabela salarial para 2024, do valor do subsídio de refeição e das restantes cláusulas de expressão pecuniária. A Portaria de Extensão foi publicada no Diário da República, 1ª Série, de 10 de outubro de 2024 – Portaria n.º 249/2024/1 – entrando em vigor no 5º dia posterior à sua publicação, mas a partir de 1 de julho de 2024 no que respeita à tabela salarial e cláusulas de expressão pecuniária.

O CCT celebrado entre o STAS e a APROSE abrange as relações de trabalho entre Empregadores que, no território nacional, se dediquem à atividade de mediação de seguros e resseguros, e que estejam inscritos oficialmente com as categorias de agente de seguros, corretor de seguros e mediadores de resseguros, e Trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias previstas no referido CCT.

 

Desta forma, a PE ora publicada tem como consequência a aplicação da referida atualização salarial a todo o setor, independentemente da filiação daqueles empregadores na APROSE, ou seja, passam a ser extensíveis a todos os trabalhadores:

 

Aplicação da nova Tabela Salarial, com os seguintes aumentos em 2024:

 

Banda Salarial A - 4,52%

Com um valor mínimo de 2.409,50€

Banda Salarial B – 4,52 %

Com um valor mínimo de 1.667,00 €

Banda Salarial C – 4,51 %

com um valor mínimo de 1.271,00 €

Banda Salarial D – 4,77 %

com um valor mínimo de 1.130,00 €

Banda salarial E – 4,99 %

com um valor mínimo de 1.100,00 €

Banda Salarial F – 7,44 %

com um valor mínimo de    870,20 €

Banda Salarial G – 7,43%

com um valor mínimo de    830,00 €

 

Quanto ao Subsídio de Refeição e Cláusulas de Expressão Pecuniária, os novos valores em 2024 são os seguintes:

 

  • Subsídio de Almoço passa a ser de 9,15 € por dia
  • Atualização dos valores das despesas de deslocação em serviço
  • Valor do Km atualizado para € 0,44;

 

Os efeitos desta portaria são estendidos a todo o território continental.

A extensão destas alterações às Regiões Autónomas, já foi efetuada na RA da Madeira tendo a Secretaria Regional de Inclusão Trabalho e Juventude da Região Autónoma da Madeira, já publicado a sua extensão através da portaria n.º 33/2024, publicada na III Série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, n.º 15 de 26 de julho de 2024. Quanto ao Governo Regional dos Açores, aguardamos a publicação da respetiva portaria de extensão aplicável na região.

 Tanto o CCT, como a alteração a que se faz referência e as presentes Portarias, estão disponíveis para consulta no sítio do STAS.

Mantemo-nos, como usualmente, disponíveis para qualquer esclarecimento que se entenda necessário.

 

O STAS defende os DIREITOS de todos os Trabalhadores!

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Saudações sindicais,                                          

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