21 | dezembro | 2022

 

EUROP ASSISTANCE

Assinada Tabela Salarial 2023

 

Caras e Caros Colegas,

O STAS – Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora é, a par do SISEP e do SINAPSA, um dos sindicatos subscritores do Acordo de Empresa (AE) da EUROP ASSISTANCE SA – Sucursal em Portugal, e nessa conformidade, um dos sindicatos que assinou ontem o acordo para a nova tabela salarial que vigorará a partir de 1 de janeiro de 2023, conforme quadro abaixo:

ANEXO II – Tabela Salarial e subsídio de refeição

A – Tabela salarial para 2023

NIVEL SALARIAL

GRAU

2022

2023

%

Diretor

-

        2 106,36 €

2 211,68 €

5%

Diretor Adjunto

-

        1 883,13 €

1 977,29 €

5%

Gestor

-

        1 669,15 €

1 752,61 €

5%

Técnico

IV

        1 368,82 €

1 437,26 €

5%

III

        1 244,38 €

1 306,60 €

5%

III

        1 131,24 €

1 187,80 €

5%

I

        1 006,82 €

1 057,16 €

5%

Coordenador Operacional

II

        1 334,50 €

1 401,23 €

5%

I

        1 213,16 €

1 273,82 €

5%

Especialista Operacional

III

        1 130,85 €

1 187,39 €

5%

II

        1 035,07 €

1 086,82 €

5%

I

           931,57 €

978,15 €

5%

Assistente Operacional

III

           995,61 €

1 045,39 €

5%

II

           905,09 €

950,34 €

5%

I

           844,54 €

886,77 €

5%

Auxiliar

-

           720,47 €

776,67 €

7,8%

 

Será ainda atribuído a cada trabalhador/a um prémio no montante de 350 €, num pagamento único em janeiro de 2023.

Os valores médios apurados, entre a tabela salarial agora acordada e o prémio único, bem como o valor para o subsídio de refeição aproximaram-se da percentagem de aumento proposto pelo STAS (8%) pelo que demos a inteira concordância ao acordo.

B. Subsídio de Refeição para 2023 (cláusula 32.ª)

 

2022

2023

%

Valor diário

             10,20 €

11 €

7,8%

 

O Anexo III – Outras cláusulas de expressão pecuniária também terá uma atualização para o ano de 2023, que será a seguinte:

ANEXO III – Outras cláusulas de expressão pecuniária

Uma imagem com texto

Descrição gerada automaticamente

Na oportunidade, foi ainda estabelecido que no decurso do 1.º trimestre de 2023, voltarão as partes à mesa da negociação com vista a reapreciar algumas cláusulas do AE, nomeadamente as matérias de incidência social, bem como o conteúdo da cláusula 6.ª – Promoções e progressão salarial, e ainda os aumentos salariais para o ano de 2024.

O STAS encontra-se disponível, como habitualmente, para qualquer esclarecimento e, logo que publicado no Boletim do Trabalho e Emprego o acordo, voltaremos à vossa presença.

Saudações Sindicais

A Direção

 

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