21 | dezembro | 2023
EUROP ASSISTANCE
STAS assina Tabela Salarial 2024
Caras e Caros Colegas,
O STAS – Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora, e a EUROPE ASSISTANCE SA – Sucursal em Portugal (EA), concluíram a negociação da tabela salarial, subsídio de refeição, cláusulas de expressão pecuniária, apoio escolar e ainda outras cláusulas de atualização do Acordo de Empresa em vigor, para o ano de 2024.
Assim, a partir de 1 de janeiro de 2024, a retribuição dos trabalhadores e trabalhadoras da EA irá ser aumentada em 5%, com exceção no nível salarial correspondente a Auxiliar, o qual é percentualmente superior (ver tabela abaixo).
Refira-se que, de acordo com as últimas projeções do Banco de Portugal, o Índice de Preços no Consumidor (IPC) para o ano de 2024, situar-se-á em 2,9%.
ANEXO II – Tabela Salarial e subsídio de refeição
A – Tabela salarial para 2024
|
NIVEL SALARIAL |
GRAU |
2023 |
2024 |
% |
|
Diretor |
- |
2 211,68 € |
2 322,50 € |
5,01% |
|
Diretor Adjunto |
- |
1 977,29 € |
2 076,50 € |
5,02% |
|
Gestor |
- |
1 752,61 € |
1 840,50 € |
5,01% |
|
Técnico |
IV |
1 437,26 € |
1 509,50 € |
5,03% |
|
III |
1 306,60 € |
1 372,00 € |
5,01% |
|
|
III |
1 187,80 € |
1 247,50 € |
5,03% |
|
|
I |
1 057,16 € |
1 110,50 € |
5,05% |
|
|
Coordenador Operacional |
II |
1 401,23 € |
1 471,50 € |
5,01% |
|
I |
1 273,82 € |
1 338,00 € |
5,04% |
|
|
Especialista Operacional |
III |
1 187,39 € |
1 247,00 € |
5,02% |
|
II |
1 086,82 € |
1 141,50 € |
5,03% |
|
|
I |
978,15 € |
1 027,50 € |
5,05% |
|
|
Assistente Operacional |
III |
1 045,39 € |
1 098,00 € |
5,03% |
|
II |
950,34 € |
998,00 € |
5,02% |
|
|
I |
886,77 € |
931,50 € |
5,04% |
|
|
Auxiliar |
- |
776,67 € |
835,00 € |
7,51% |
Quanto ao subsídio de refeição, teve um incremento de 9,1% passando a 12€ por cada dia útil de trabalho.
B. Subsídio de Refeição para 2024 (cláusula 32.ª)
|
|
2023 |
2024 |
% |
|
Valor diário |
11 € |
12 € |
9,1 % |
As outras cláusulas de expressão pecuniária também terão uma atualização, para o ano de 2024, correspondente a 5%, e que será a seguinte:
ANEXO III – Outras cláusulas de expressão pecuniária
|
Cláusulas |
Valor 2024 |
% |
|
Cláusula 36ª, nº 2 – valor das despesas de serviço em Portugal |
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Por diária completa |
87,84 € |
5% |
|
Refeição isolada |
14,13 € |
5% |
|
Dormida e pequeno-almoço |
59,58 € |
5% |
|
Cláusula 36ª, nº 5 – Valor por km |
0,48 € |
5% |
|
Cláusula 37ª – Valor diário das despesas de serviço no estrangeiro |
179,21 € |
5% |
|
|
Foi ainda acordada uma nova cláusula, com referência ao Pagamento do Prémio de Carreira:
- “A partir 01/01/2025, nos casos em que a empresa optar pelo pagamento do prémio de carreira previsto no nº 2, da Cláusula 6ª, em alternativa à promoção ao nível ou grau salarial superior, o prémio será integrado na retribuição-base do trabalhador.
- Os prémios de carreira que até 01/01/2025 estejam integrados na componente salarial da margem livre, serão deduzidos desta componente e acrescem ao valor da retribuição-base auferida pelo trabalhador.”
Finalmente, convém realçar que foi estabelecido entre as partes que os trabalhadores não filiados em qualquer sindicato, só poderão beneficiar do presente AE desde que a este adiram formalmente no prazo de três meses após a sua entrada em vigor.
O STAS encontra-se disponível, como habitualmente, para qualquer esclarecimento e, logo que publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) o acordo, voltaremos à vossa presença.
Saudações Sindicais
A Direção
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