21 | dezembro | 2023

 

EUROP ASSISTANCE

STAS assina Tabela Salarial 2024

 

Caras e Caros Colegas,

O STAS – Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora, e a EUROPE ASSISTANCE SA – Sucursal em Portugal (EA), concluíram a negociação da tabela salarial, subsídio de refeição, cláusulas de expressão pecuniária, apoio escolar e ainda outras cláusulas de atualização do Acordo de Empresa em vigor, para o ano de 2024.

Assim, a partir de 1 de janeiro de 2024, a retribuição dos trabalhadores e trabalhadoras da EA irá ser aumentada em 5%, com exceção no nível salarial correspondente a Auxiliar, o qual é percentualmente superior (ver tabela abaixo).

Refira-se que, de acordo com as últimas projeções do Banco de Portugal, o Índice de Preços no Consumidor (IPC) para o ano de 2024, situar-se-á em 2,9%.

ANEXO II – Tabela Salarial e subsídio de refeição

A – Tabela salarial para 2024

NIVEL SALARIAL

GRAU

2023

2024

%

Diretor

-

2 211,68 €

2 322,50 €

5,01%

Diretor Adjunto

-

1 977,29 €

2 076,50 €

5,02%

Gestor

-

1 752,61 €

1 840,50 €

5,01%

Técnico

IV

1 437,26 €

1 509,50 €

5,03%

III

1 306,60 €

1 372,00 €

5,01%

III

1 187,80 €

1 247,50 €

5,03%

I

1 057,16 €

1 110,50 €

5,05%

Coordenador Operacional

II

1 401,23 €

1 471,50 €

5,01%

I

1 273,82 €

1 338,00 €

5,04%

Especialista Operacional

III

1 187,39 €

1 247,00 €

5,02%

II

1 086,82 €

1 141,50 €

5,03%

I

978,15 €

1 027,50 €

5,05%

Assistente Operacional

III

1 045,39 €

1 098,00 €

5,03%

II

950,34 €

998,00 €

5,02%

I

886,77 €

931,50 €

5,04%

Auxiliar

-

776,67 €

835,00 €

7,51%

Quanto ao subsídio de refeição, teve um incremento de 9,1% passando a 12€ por cada dia útil de trabalho.

B. Subsídio de Refeição para 2024 (cláusula 32.ª)

 

2023

2024

%

Valor diário

             11 €

12 €

9,1 %

 

As outras cláusulas de expressão pecuniária também terão uma atualização, para o ano de 2024, correspondente a 5%, e que será a seguinte:

ANEXO III – Outras cláusulas de expressão pecuniária

Cláusulas

Valor 2024

%

Cláusula 36ª, nº 2 – valor das despesas de serviço em Portugal

 

 

Por diária completa

87,84 €

5%

Refeição isolada

14,13 €

5%

Dormida e pequeno-almoço

59,58 €

5%

Cláusula 36ª, nº 5 – Valor por km

0,48 €

5%

Cláusula 37ª – Valor diário das despesas de serviço no estrangeiro

179,21 €

5%

   

 

Foi ainda acordada uma nova cláusula, com referência ao Pagamento do Prémio de Carreira:

  1. A partir 01/01/2025, nos casos em que a empresa optar pelo pagamento do prémio de carreira previsto no nº 2, da Cláusula 6ª, em alternativa à promoção ao nível ou grau salarial superior, o prémio será integrado na retribuição-base do trabalhador. 
  2. Os prémios de carreira que até 01/01/2025 estejam integrados na componente salarial da margem livre, serão deduzidos desta componente e acrescem ao valor da retribuição-base auferida pelo trabalhador.”

Finalmente, convém realçar que foi estabelecido entre as partes que os trabalhadores não filiados em qualquer sindicato, só poderão beneficiar do presente AE desde que a este adiram formalmente no prazo de três meses após a sua entrada em vigor.

O STAS encontra-se disponível, como habitualmente, para qualquer esclarecimento e, logo que publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) o acordo, voltaremos à vossa presença.

Saudações Sindicais

A Direção

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