3 | junho | 2022
ESPAÑA SA
Esclarecimento Atualização Salarial 2022
Caras e Caros Colegas,
Chegaram ao nosso conhecimento algumas dúvidas, e até algum desconforto, em relação à atualização salarial para o ano de 2022, que o STAS acordou para o ACT 2020, bem como o facto de não termos prestado qualquer informação sobre este assunto aos nossos associados e associadas da ESPAÑA SA (uma vez que a atualização já se encontra publicada no BTE n.º 15, de 22 de abril de 2022).
Em primeiro lugar, importa referir que a ESPAÑA SA, apesar de todos os esforços desenvolvidos pelo STAS, não é subscritora do ACT 2020, nem das subsequentes revisões salariais, nas quais se incluem a ora realizada em 2022. Ora, o que esta situação acarreta é que, tratando-se de um ACT (Acordo Coletivo de Trabalho), este só é aplicável às empresas subscritoras, não sendo esse, lamentavelmente, o caso da ESPAÑA SA.
Não obstante, esta poderá, se assim o entender, e por uma decisão de gestão interna aplicar a tabela salarial ora negociada, como tem vindo, alegadamente a fazer.
O STAS procedeu a uma informação a todos os seus associados e associadas das 25 empresas que subscreveram a referida atualização salarial, não tendo divulgado, junto dos seus associados e associadas cujas empresas não estariam abrangidas por esta atualização, pelas razões ora apresentadas.
Tivemos conhecimento, através do contacto de vários colegas, que a ESPAÑA SA irá proceder a atualização acordada para o ACT relativa ao ano de 2022, o que desde já congratulamos, na expetativa de que seja feita com retroativos a 1 de janeiro de 2022.
O STAS continuará a insistir junto da ESPAÑA SA para que esta formalize a sua intenção de aplicar na empresa a atualização salarial, nomeadamente subscrevendo-a, pelo que contamos com brevidade dar notícias sobre este assunto.
Com efeito, o ideal seria formalizar o Acordo de Adesão ao Acordo Coletivo em vigor, assim se salvaguardando os direitos e garantias dos trabalhadores e trabalhadoras da empresa, e é por isso que nos temos batido nos últimos tempos, sendo que a ESPAÑA SA não tem manifestado qualquer disponibilidade para o efeito.
Ainda assim, o STAS continuará a envidar todos os esforços no sentido de salvaguardar os nossos associados e associadas, pois entendemos que não existem trabalhadores de “primeira” e de “segunda” na atividade. Não existem motivos para existirem trabalhadores/as arredados da contração coletiva.
Não obstante, no sítio do STAS (www.stas.pt) poderão consultar a atualização salarial acordada e demais informação do vosso interesse.
Estamos, como sempre, ao dispor para qualquer questão entendam necessária,
Até breve.
PARA SUA SEGURANÇA, SINDICALIZE-SE NO STAS!
O STAS AO SEU SERVIÇO! PORQUE É IMPORTANTE SER SINDICALIZADO/A!
Saudações Sindicais,
A Direção
