015/2021                                                                                                                                                                                                                                                                                     1 de outubro                                                                          

GENERALI SEGUROS SA

ACORDADO NOVO AE

 

Caras e Caros Colegas,

Entrámos hoje na reta final do processo negocial com vista à celebração do Acordo de Empresa (AE) na GENERALI SEGUROS SA, depois de mais de uma dezena de reuniões. Neste momento, apenas faltam afinar algumas cláusulas e validar a correspondência das categorias e funções com vista à uniformização das convenções coletivas atualmente existentes no seio da empresa, herdadas antes da fusão entre a GENERALI e as SEGURADORAS UNIDAS.

Do acordado hoje podemos antecipar, que não sendo naturalmente “o melhor de dois mundos” o futuro AE representa a melhor uniformização entre duas realidades tão díspares.

Uma das matérias que importa destacar, no imediato, é a cláusula que determina que trabalhadores não filiados em nenhum dos sindicatos outorgantes, só poderão beneficiar do novo AE até ao termo da sua vigência, desde que adiram expressamente nos três meses seguintes à sua entrada em vigor. Tal princípio, tal como a Lei determina aliás, tem sido uma das batalhas que o STAS tem travado para que fique clara a distinção entre ser sindicalizado e não ser sindicalizado.

Em termos de tabela salarial e subsídio de refeição, foi acordado o seguinte:

Ano

Tabela Salarial

Subsídio de Refeição

2021

Manutenção da tabela salarial de 2020

Pagamento de um prémio extraordinário de assinatura, correspondente ao valor de 50% de um VME*, com um valor mínimo de € 500

Uniformização para €10,40, com efeitos a Outubro de 2021

 

2022

Aumento de 1%, sem absorção

Pagamento de um prémio extraordinário de assinatura, correspondente ao valor de 50% de um VME*, com um valor mínimo de € 500

 

€10,40

2023

1,1 %, sem absorção

€ 10,45

2024

1,2 %, sem absorção

€ 10,50

   *VME = Vencimento Mensal Efetivo, apurado com referência à remuneração vigente em outubro de 2021.    

Os aumentos salariais acordados para o ano 2022 e seguintes, não poderão ser absorvidos, o que implica um aumento REAL da retribuição dos trabalhadores.

Estes aumentos aplicar-se-ão aos níveis 4 e 10 (nova classificação), tendo ficado os aumentos para os níveis superiores (1, 2 e 3) para discussão posterior.

De realçar ainda, que no que respeita à tabela salarial para ao ano de 2024, existirá uma cláusula de salvaguarda: caso a taxa de inflação de 2023 seja superior à percentagem acordada (1,2%), será encetado obrigatoriamente novo processo negocial com vista a ajustar o respetivo aumento percentual.  

Quanto ao APOIO ESCOLAR, haverá uma uniformização já a partir do próximo ano letivo, com os seguintes valores, abrangendo TODOS os graus de ensino:

85 €

Creches, infantários ou estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário

 

110 €

Ensino superior (com limite de idade do educando de 25 anos)

A próxima reunião, que se espera ser a final, para revisão da redação do AE, acordo de aspetos residuais pendentes e respetiva assinatura, está agendada para o próximo dia 15 de outubro, pelo que oportunamente voltaremos ao contacto para prestar mais informação pormenorizada sobre este AE. 

O STAS encontra-se à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.

Sindicalize-se no STAS! STAS A SUA MAIOR SEGURANÇA!

Saudações sindicais,      

A Direção           

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