GRUPO LUSITANIA

Tabela Salarial para 2022

 

Caras e Caros Colegas,

O processo negocial para a revisão parcial do ACT das empresas do grupo LUSITANIA, bem como da respetiva atualização da tabela salarial para o ano de 2022, ficou concluído.

Este processo de negociação permitiu a seguinte atualização salarial:

 

Grupo Salarial

2022

% Aumento

GS9

2 106,52 €

1,6%

GS8

1 980,54 €

1,6%

GS7

1 669,29 €

1,6%

GS6

1 372,82 €

1,6%

GS5

1 230,83 €

1,6%

GS4

1 147,72 €

1,6%

GS3

1 055 €

2,1%

GS2

925 €

2,3%

GS1

750 €

4,2%

 

 

Quanto ao subsídio de refeição, este passa a ser de 10,30€/dia para o ano de 2022.

Para além da tabela salarial, foi também aceite pela LUSITANIA a proposta do STAS para as cláusulas de expressão pecuniária, onde se destaca o aumento do valor do km para 0,48€.

Foi ainda aceite a proposta apresentada pelos sindicatos sobre a Utilização da Ferramenta Digital, que representa uma clara melhoria sobre este tema tão pertinente e atual.

Não obstante a existência de outras matérias importantes para o STAS, como a questão do Teletrabalho, a empresa por ora não pretende fazer alterações de relevo nesta matéria, admitindo, contudo, e por insistência do STAS, a criação de um Regulamento Interno de Teletrabalho, que oportunamente será dado a conhecer aos sindicatos.

De registar ainda uma melhoria nas comparticipações do Apoio Escolar que passam a ter os seguintes valores:

 

  Grau de Ensino

Valor

Creche e pré-escolar e 1.º Ciclo

55€

2.º Ciclo

75€

3.º Ciclo e Ensino Secundário

115€

 

Não foi possível, ainda, incluir o Ensino Superior no Apoio Escolar, mas por insistência do STAS, a LUSITANIA comprometeu-se a rever esta cláusula em 2023, ano em que será incluído este grau de ensino.

Ainda que o STAS tenha procurado salvaguardar, ao longo de toda a negociação da componente salarial, a inexistência de qualquer absorção dos aumentos salariais em todos os grupos salariais, as empresas apenas aceitaram o seguinte:

  • GS1 a GS4: aumentos salariais sem absorção;
  • GS5 e GS6: uma redução da possível absorção salarial, exclusivamente para o ano de 2022, de até ao máximo de 25%;

Para os GS7 a GS9, mantem-se a possível absorção do aumento acordado, manifestando o STAS expressamente o seu desagrado por esta discriminação.

Estas atualizações salariais foram aplicadas retroativamente, com efeitos a 1 de janeiro de 2022.

O presente acordo já se encontra publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 14, de 15/4/2022 e disponível no nosso sítio em www.stas.pt.

 

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Saudações Sindicais,

A Direção

 

 

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