28 | março | 2025
ACT ZURICH
Aumentos Salariais 2025
Caras e Caros Colegas,
Ficou fechado ontem o acordo à revisão salarial para o ano de 2025, relativa ao ACT da ZURICH entre o STAS e a ZURICH.
Assim, nos termos do disposto no Anexo III do Acordo Coletivo de Trabalho da ZURICH, subscrito pelo STAS, informamos que a Tabela Salarial para o ano de 2025 e aplicável aos trabalhadores e trabalhadoras das empresas do Grupo ZURICH, será a seguinte:
Tabela Salarial 2025
|
Escalões |
|
Valor mínimo obrigatório 2024 |
Valor mínimo obrigatório 2025 |
% aumento 2025 |
|
E20 |
Diretor Coordenador |
2 810,49 € |
2 871,76 € |
2,18% |
|
E19 |
Diretor |
2 584,26 € |
2 643,70 € |
2,30% |
|
E18 |
2 360,02 € |
2 414,30 € |
2,30% |
|
|
E17 |
Gestor |
2 307,92 € |
2 367,23 € |
2,57% |
|
E16 |
2 141,87 € |
2 196,92 € |
2,57% |
|
|
E15 |
1 901,00 € |
1 949,86 € |
2,57% |
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|
E14 |
Técnico Especialista |
1 866,64 € |
1 914,61 € |
2,57% |
|
E13 |
1 677,16 € |
1 720,26 € |
2,57% |
|
|
E12 |
Técnico |
1 472,96€ |
1 516,71 € |
2,97 % |
|
E11 |
1 342,13 € |
1 381,99 € |
2,97% |
|
|
E10 |
1 212,91 € |
1 262,91 € |
4,12% |
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|
E9 |
Coordenador Operacional |
1 563,33 € |
1 606,79 € |
2,78% |
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E8 |
1 432,82 € |
1 472,65 € |
2,78% |
|
|
E7 |
Especialista Operacional |
1 432,42 € |
1 472,24 € |
2,78% |
|
E6 |
1 333,70 € |
1 373,71 € |
3,00% |
|
|
E5 |
1 228,00 € |
1 264,84 € |
3,00% |
|
|
E4 |
Assistente Operacional |
1 160,30 € |
1 195,11 € |
3,00% |
|
E3 |
1 088,30 € |
1 122,19 € |
3,11% |
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|
E2 |
995,66 € |
1 029,74 € |
3,42% |
|
|
E1 |
Auxiliar |
922,54 € |
972,54 € |
5,42% |
O subsídio diário de refeição (cláusula 35.ª), passará a ser o seguinte:
|
Subsídio diário de refeição |
2025 |
|
13,00 € |
Reiteramos o alerta para o conteúdo da “Nota” do ANEXO III – Tabela salarial e subsídio de refeição que estipula:
“Cada trabalhador beneficiará de aumento da respetiva retribuição base em percentagem idêntica à que for acordada para a sua categoria e escalão salarial, sempre que ocorra revisão da tabela salarial”.
Recordamos que este normativo, se reveste de particular importância uma vez que garante o aumento salarial da retribuição base a todos os trabalhadores e trabalhadoras, independentemente do respetivo valor.
Tanto os aumentos constantes da tabela para o ano de 2025, como o subsídio de refeição, produzirão efeitos a 1 de janeiro de 2025.
Quanto às cláusulas de expressão pecuniária, para o ano de 2025 passam a ter os seguintes valores:
ANEXO IV
Outras cláusulas de expressão pecuniária – Cláusulas 41.ª e 42.ª
|
Diária completa |
84,66 € |
|
Refeição isolada |
13,65 € |
|
Dormida e pequeno-almoço |
57,34€ |
|
Valor do km |
0,47 € |
|
Despesas em serviço no estrangeiro |
172,50 € |
Também a cláusula 12.ª – Teletrabalho foi melhorada, nomeadamente o valor do subsídio diário/fixo mensal atribuído para o regime de trabalho híbrido, que terá um aumento de 10,2% sobre o valor atual previsto no ACT em vigor.
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Cláusula 12.ª - Teletrabalho
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|||
|
2024 |
2025 |
% |
|
|
3,3042 € |
3,4917 € |
5,676 % |
Subsídio diário |
|
39,65 € |
41,90 € |
5,676 % |
Valor Fixo Mensal |
Foi também possível acordar uma melhoria nas comparticipações previstas na cláusula do Apoio infantil e escolar (cláusula 48.ª), que passarão a ser as seguintes:
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|
2025 |
|
Berçário, creche, infantário e pré-escolar |
70 € |
|
1.º ciclo do ensino básico (1.º e 4.º anos) |
70 € |
|
2.º ciclo do ensino básico (5.º e 6.º anos) |
95 € |
|
3.º ciclo do ensino básico e secundário (7.º a 12.º anos) |
135 € |
|
Ensino superior politécnico ou universitário (até ao limite de 24 anos, inclusive) |
135 € |
Para além destas, foi ainda possível rever e melhorar outras cláusulas, nomeadamente: classificação e evolução profissional; estágios de ingresso; trabalho suplementar; trabalho por turnos; suspensão do período de férias; atividade sindical; prémio de carreira e reconhecimento; reclassificação profissional; linguagem inclusiva; Plano Individual de Reforma.
Aguardamos o agendamento de data para assinatura do acordo obtido, que posteriormente será publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE). Após publicação daremos a devida nota do teor do texto integral, o qual estará disponível para consulta na nossa página, oportunamente.
O STAS encontra-se disponível, como habitualmente, para qualquer esclarecimento.
Saudações Sindicais
A Direção
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