
22 | fevereiro | 2023
AE AIG
Tabela Salarial 2023
Caras e Caros Colegas,
As negociações com vista à atualização da tabela salarial e demais cláusulas de expressão pecuniária para o ano de 2023, do Acordo de Empresa (AE) em vigor, celebrado entre a AIG e o STAS, iniciaram já no ano transato, pois pretendeu-se efetuar uma revisão mais abrangente daquele Instrumento de Regulamentação Coletiva.
Por isso mesmo, foi efetuada uma revisão de parte do clausulado, com vista à sua melhoria, optando-se pela republicação integral do AE, que foi hoje publicada no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), e que já se encontra disponível na nossa página em www.stas.pt ou através da consulta neste link ae-aig-stas-2023.pdf .
Relativamente ao acordo, foi fechada a Tabela Salarial para 2023 nos seguintes termos:
Escalões |
Valor Mínimo Obrigatório |
% Aumento * |
18 |
3 057,35 € |
5,8% |
17 |
2 729,50 € |
5,8% |
16 |
2 489,21 € |
5,8% |
15 |
2 347,60 € |
5,8% |
14 |
2 151,74 € |
5,8% |
13 |
2 062,49 € |
5,8% |
12 |
1 909,72 € |
5,8% |
11 |
1 705,11 € |
5,8% |
10 |
1 528,67 € |
5,8% |
9 |
1 408,10 € |
5,8% |
8 |
1 345,48 € |
5,8% |
7 |
1 203,53 € |
5,8% |
6 |
1 072,00 € |
5,8% |
5 |
1 004,70 € |
5,8% |
4 |
937,40 € |
5,8% |
3 |
841,78 € |
5,8% |
2 |
791,00 € |
9,0% |
1 |
768,00 € |
9,0% |
*percentual obtido no cômputo das negociações
Quanto ao subsídio de refeição, a AIG e o STAS acordaram em fixar, para o ano de 2023, o valor de 10,75 €/ dia refletindo um aumento de 5,9%.
A tabela salarial e o subsídio de refeição ora indicados produzem efeitos a 1 de janeiro de 2023.
Quanto às cláusulas de expressão pecuniária, foram atualizadas nos seguintes moldes:
Outras cláusulas de expressão pecuniária 2023
Cláusulas |
Valores |
Cláusula 51ª – Valor das despesas de serviço em Portugal: |
2023 |
Por diária completa |
75,20 € |
Refeição isolada |
12,10 € |
Dormida e pequeno-almoço |
49,50 € |
Cláusula 51ª – Valor por km |
0,40 € |
Cláusula 52ª – Valor diário das despesas de serviço no estrangeiro |
148,91 € |
Entretanto, e pela sua relevância, cumpre realçar algumas das matérias revistas:
- Avaliação de desempenho (melhoria do sistema de recursos);
- Teletrabalho (revisão global desta matéria com fixação de uma verba diária para compensar os custos adicionais presumidos dos trabalhadores/as);
- Melhoria da Cláusula que prevê a Utilização da ferramenta digital no âmbito da relação laboral;
- Esclarecimento do Regime Legal das Faltas;
- Alargamento do Apoio Escolar, abrangendo creches e pré-escolar bem como o ensino politécnico e universitário (até aos 25 anos), com melhoria dos valores concedidos em cada escalão;
Finalmente realçar que os/as trabalhadores/as só poderão beneficiar do presente AE caso sejam filiados num dos Sindicatos subscritores do mesmo ou desde que, nos 3 meses seguintes à respetiva entrada em vigor, expressem formalmente essa opção à empresa.
O STAS encontra-se disponível, como habitualmente, para qualquer esclarecimento.
Saudações Sindicais
A Direção
Descarregar PDF elo-tabela-2023-aig_0.pdf