22 | fevereiro | 2023

AE AIG

Tabela Salarial 2023

 

Caras e Caros Colegas,

As negociações com vista à atualização da tabela salarial e demais cláusulas de expressão pecuniária para o ano de 2023, do Acordo de Empresa (AE) em vigor, celebrado entre a AIG e o STAS, iniciaram já no ano transato, pois pretendeu-se efetuar uma revisão mais abrangente daquele Instrumento de Regulamentação Coletiva.

Por isso mesmo, foi efetuada uma revisão de parte do clausulado, com vista à sua melhoria, optando-se pela republicação integral do AE, que foi hoje publicada no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), e que já se encontra disponível na nossa página em www.stas.pt ou através da consulta neste link ae-aig-stas-2023.pdf .

Relativamente ao acordo, foi fechada a Tabela Salarial para 2023 nos seguintes termos:

 

Escalões

Valor Mínimo Obrigatório

% Aumento *

18

3 057,35 €

5,8%

17

2 729,50 €

5,8%

16

2 489,21 €

5,8%

15

2 347,60 €

5,8%

14

2 151,74 €

5,8%

13

2 062,49 €

5,8%

12

1 909,72 €

5,8%

11

1 705,11 €

5,8%

10

1 528,67 €

5,8%

9

1 408,10 €

5,8%

8

1 345,48 €

5,8%

7

1 203,53 €

5,8%

6

1 072,00 €

5,8%

5

1 004,70 €

5,8%

4

937,40 €

5,8%

3

841,78 €

5,8%

2

791,00 €

9,0%

1

768,00 €

9,0%

                            *percentual obtido no cômputo das negociações

Quanto ao subsídio de refeição, a AIG e o STAS acordaram em fixar, para o ano de 2023, o valor de 10,75 €/ dia refletindo um aumento de 5,9%.

A tabela salarial e o subsídio de refeição ora indicados produzem efeitos a 1 de janeiro de 2023.

Quanto às cláusulas de expressão pecuniária, foram atualizadas nos seguintes moldes:

Outras cláusulas de expressão pecuniária 2023

Cláusulas

Valores

Cláusula 51ª – Valor das despesas de serviço em Portugal:

2023

Por diária completa

75,20 €

Refeição isolada

12,10 €

Dormida e pequeno-almoço

49,50 €

Cláusula 51ª – Valor por km

0,40 €

Cláusula 52ª – Valor diário das despesas de serviço no estrangeiro

148,91 €

 

Entretanto, e pela sua relevância, cumpre realçar algumas das matérias revistas:

  • Avaliação de desempenho (melhoria do sistema de recursos);
  • Teletrabalho (revisão global desta matéria com fixação de uma verba diária para compensar os custos adicionais presumidos dos trabalhadores/as);
  • Melhoria da Cláusula que prevê a Utilização da ferramenta digital no âmbito da relação laboral;
  • Esclarecimento do Regime Legal das Faltas;
  • Alargamento do Apoio Escolar, abrangendo creches e pré-escolar bem como o ensino politécnico e universitário (até aos 25 anos), com melhoria dos valores concedidos em cada escalão;

Finalmente realçar que os/as trabalhadores/as só poderão beneficiar do presente AE caso sejam filiados num dos Sindicatos subscritores do mesmo ou desde que, nos 3 meses seguintes à respetiva entrada em vigor, expressem formalmente essa opção à empresa.

O STAS encontra-se disponível, como habitualmente, para qualquer esclarecimento.

Saudações Sindicais           

A Direção

Descarregar PDF elo-tabela-2023-aig_0.pdf

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