AE AIG - Revisão e Tabela Salarial 2025
22| julho | 2025
AE AIG
Revisão e Tabela Salarial para 2025
As negociações com vista à revisão parcial com a atualização da tabela salarial e demais cláusulas de expressão pecuniária para o ano de 2025, relativas ao Acordo de Empresa (AE) em vigor, celebrado entre a AIG e o STAS, já se encontram concluídas.
Para além de uma melhoria e algumas inovações do clausulado, foi também fechada a tabela salarial com um aumento percentual médio de 5,92%, passando a Tabela Salarial para o ano de 2025 a ser a seguinte:
Tabela Salarial para 2025
Escalões |
Valor Mínimo Obrigatório |
% Aumento * |
18 |
3 406,13 € |
5,50% |
17 |
3 040,88 € |
|
16 |
2 773,18 € |
|
15 |
2 615,42 € |
|
14 |
2 397,21 € |
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13 |
2 297,78 € |
|
12 |
2 127,58 € |
|
11 |
1 899,63 € |
|
10 |
1 703,70 € |
|
9 |
1 568,73 € |
|
8 |
1 498,98 € |
|
7 |
1 340,83 € |
|
6 |
1 194,29 € |
|
5 |
1 119,31 € |
|
4 |
1 044,33 € |
|
3 |
951,14 € |
7,0% |
2 |
914,08 € |
8,00% |
1 |
895,72 € |
9,00% |
*percentual obtido nas negociações
Quanto ao subsídio de refeição, a AIG e o STAS acordaram em fixar, para o ano de 2025, o valor de 13,25 €/ dia refletindo um aumento de 16,74%:
Subsídio de refeição |
13,25 € |
16,74% |
A tabela salarial e o subsídio de refeição ora indicados produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
Realçamos, dada a sua importância algumas das matérias revistas:
Período Normal de Trabalho (cláusula 25.ª) |
Melhoria do “Horário Flexível” para uma maior adaptação do trabalho com a vida familiar e pessoal |
Apoio à Mobilidade (cláusula 50.ª-A) |
Introdução um novo apoio mensal de 40€, comparticipado pela empresa, a título de incentivo e apoio nos custos de deslocação dos trabalhadores |
Outras cláusulas |
Melhoria e esclarecimento de outras matérias como: Estágios de Ingresso (cláusula 8.ª); Trabalho Suplementar (cláusula 29.ª); Interrupção do período de férias (cláusula 35.ª); e ANEXO V (Plano Individual de Reforma) |
Estas alterações produzirão efeitos a partir da data de publicação em Boletim do Trabalho e do Emprego (BTE) – 22 de julho de 2025.
Finalmente realçar que os/as trabalhadores/as só poderão beneficiar do presente AE e suas alterações, por efeito da respetiva filiação sindical, sendo neste caso a sua aplicação automática, ou por adesão, desde que, nos 3 meses seguintes à respetiva entrada em vigor, expressem formalmente essa opção à empresa.
Atenta a publicação em BTE na data de hoje, poderão todas estas alterações ser consultadas na nossa página.
O STAS encontra-se disponível, como habitualmente, para qualquer esclarecimento.
SER SINDICALIZADO IMPORTA!
FIQUE SEGURO COM O STAS!