Notícia

AGEAS - Tabela Salarial 2024

15 | março | 2024

ACT AGEAS

Tabela Salarial para 2024

 

Ficou fechada ontem a negociação com as empresas do Grupo Ageas, para atualização da tabela salarial e cláusulas de expressão pecuniária para o ano de 2024, no âmbito do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da AGEAS.

Nova Tabela Salarial para 2024

Nível salarial

2024

%

17

3 440,14 €

4,3%

16

3 071,25 €

4,3%

15

2 800,87 €

4,3%

14

2 641,54 €

4,3%

13

2 421,14 €

4,3%

12

2 320,72 €

4,3%

11

2 148,82 €

4,3%

10

1 918,60 €

4,3%

9

1 720,08 €

4,3%

8

1 584,38 €

4,3%

7

1 544,12 €

4,3%

6

1 387,59 €

4,3%

5

1 293,87 €

4,3%

4

1 183,85 €

4,3%

3

1 135,18 €

4,3%

2

1 088,32 €

4,3%

1

1 035,22 €

4,3%

 

Nota: Os aumentos salariais acima referidos, serão efetuados sobre a retribuição base, garantindo-se que até ao nível 12, inclusive, não haverá absorção em eventuais margens livres existentes

 

Quanto ao Subsídio de Refeição diário, o valor acordado para o ano de 2024 foi de:

Subsídio de refeição

11,80 €

 

ANEXO IV

Outras cláusulas de expressão pecuniária

Cláusulas

 

Valores para 2024

Cláusula 42ª n.º 2 – Valor das despesas de serviço em Portugal

 

Por diária completa

89,07 €

Refeição isolada

16,42 €

Dormida e pequeno-almoço

59,77 €

Cláusula 42ª n.º 5 – Valor por km

0,45 €

Cláusula 43ª – Valor diário das despesas de serviço no estrangeiro

181,68 €

 

Foi ainda possível rever e melhorar a cláusula do Apoio Escolar - Cláusula 50ª, tendo sido fixado os seguintes valores para o ano de 2024:

Até aos 10 anos

60 €

Até aos 18 anos

100 €

Até aos 25 anos

130 €

 

Os valores ora indicados produzirão efeitos a 1 de janeiro de 2024.

A assinatura do presente acordo será agendada brevemente, pelo que, logo que o mesmo seja publicado em Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) reataremos o contacto.

No que respeita à revisão integral do ACT, que o STAS continua a entender ser relevante, como já tivemos oportunidade de referir no nosso anterior comunicado, foi possível acordar que em setembro de 2024 as partes darão início a este processo.

O ACT é uma realidade dinâmica pelo que também deverá evoluir juntamente com as estruturas empresariais e respetivas relações laborais.

Recorde-se que o ACT AGEAS foi o primeiro IRCT individual do setor, cuja génese remonta a 2017, e que até à data não teve qualquer alteração ou ajustamento em termos de clausulado base.

O STAS encontra-se disponível para qualquer esclarecimento.

Descarregar PDF elo-act-ageas-tabela-2024-ii_0.pdf

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