Notícia

CCT APROSE - PE abrange todo o SETOR

2 | novembro | 2022

CCT APROSE | Atualização salarial de 2022

Portaria de Extensão abrange todo o setor

 

Caras e Caros Colegas,

Foi publicada a Portaria de Extensão (PE) das alterações ao Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) da APROSE - Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros, publicadas no BTE n.º 12 de 29 de março de 2022, e que se referem, nomeadamente, à atualização da tabela salarial para 2022, do valor do subsídio de refeição e das restantes cláusulas de expressão pecuniária.

O CCT celebrado entre o STAS e a APROSE abrange as relações de trabalho entre Empregadores que, no território nacional, se dediquem à atividade de mediação de seguros e resseguros, e que estejam inscritos oficialmente com as categorias de agente de seguros, corretor de seguros e mediadores de resseguros, e Trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias previstas no referido CCT.

A PE ora publicada tem como consequência a aplicação da referida atualização salarial a todo o setor, independentemente da filiação dos empregadores na APROSE.

Esta PE permite que alterações relevantes nas relações de trabalho sejam extensíveis a todos os trabalhadores, nomeadamente:

 

  • Aplicação da nova Tabela Salarial, com aumentos de 1,6% em 2022

 

exceto nas bandas F e G em que foram assegurados aumentos superiores:

Banda F – valor mínimo de 750 €

Banda G – valor mínimo de 715,58 €

 

  • Subsídio de Almoço passa a ser de 8,30€ por dia;

 

  • Atualização dos valores das despesas de deslocação em serviço;

 

  • Valor do Km atualizado para € 0,40;

 

A Portaria de Extensão foi publicada no Diário da República, 1ª Série, de 28 de outubro de 2022 – Portaria n.º 264/2022 – produzindo os seus efeitos a partir de 1 de junho de 2022, em território continental. Trataremos, em seguida, de solicitar a devida extensão destas mesmas alterações, igualmente nas Regiões Autónomas.

Tanto o CCT, como a alteração a que se faz referência e a presente Portaria, estão disponíveis para consulta no sítio do STAS, estando disponíveis para qualquer esclarecimento que se entenda necessário.

 O STAS defende os DIREITOS de todos os Trabalhadores!

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