FIDELIDADE - TABELA 2023
Com a publicação hoje, dia 11, pelo Instituto Nacional de Estatística – INE, do índice de preços no consumidor (sem habitação) relativo ao ano de 2022, em articulação com o inserto no Anexo III do Acordo Coletivo de Trabalho, subscrito pelo STAS, encontram-se reunidas as condições para estipular os aumentos salariais para todos os trabalhadores e trabalhadoras do Grupo Fidelidade: FIDELIDADE – Companhia de Seguros, SA; FIDELIDADE ASSISTÊNCIA – Companhia de Seguros, SA; MULTICARE – Seguros de Saúde, SA; VIA DIRECTA – Companhia de Seguros, SA; Companhia Portuguesa de Resseguros SA.
Assim temos, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, os seguintes aumentos:
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Grupo Salarial (GS) |
Valor Mínimo obrigatório |
Percentagem de aumento (%) |
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GS 7 |
2 258,14 € |
8,05% |
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GS 6 |
1 789,47 € |
8,05% |
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GS 5 |
1 336,35 € |
8,25% |
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GS 4 |
1 246,12 € |
8,25% |
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GS 3 |
1 140,14 € |
8,25% |
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GS 2 |
996,98 € |
8,25% |
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GS 1 |
794,01 € |
8,25% |
No mesmo sentido, é alterado o subsídio diário de refeição, o qual passa a ser de €11,40/dia.
Em simultâneo, não podemos deixar de alertar para o conteúdo do n.º 2 da cláusula 25.ª (Regras sobre a retribuição) que estipula: “Sempre que a tabela salarial do anexo III seja revista, a retribuição base mensal dos trabalhadores será atualizada em percentagem idêntica à que for acordada para a sua categoria profissional ou o seu grupo salarial”.
Este normativo, proposto na negociação pelo STAS, reveste-se de particular importância uma vez que obriga as empresas do grupo a proceder ao aumento salarial da retribuição base a todos os trabalhadores e trabalhadoras, independentemente do respetivo valor.
