GENERALI SEGUROS SA - Teletrabalho
30 | dezembro| 2024
GENERALI SEGUROS SA
Teletrabalho na Generali 2 (ex-Liberty)
Desde novembro que o STAS está a acompanhar o processo de integração da atual GENERALI 2 (anterior Liberty Seguros), procurando salvaguardar os direitos daquelas e daqueles que se encontravam em regime de trabalho remoto (teletrabalho), e passarão, pós-fusão, a ser integrados no regime em vigor na GENERALI SEGUROS SA – SMART WORKING.
Escutámos os trabalhadores envolvidos, ouvimos as suas inquietações, realidades pessoais, familiares e laborais atuais, e juntamente com as nossas preocupações e dúvidas, procurámos, ao longo deste processo, sensibilizar a GENERALI SEGUROS SA para algumas questões e, sobretudo, para que fossem encontradas soluções alternativas para estas pessoas, e para alguns casos em particular.
Desde a primeira hora, tivemos a preocupação com as situações que entendemos excecionais:
- os casos daqueles que, fruto do modelo em vigor, alteraram o seu local de residência para local distante;
- os casos daqueles que foram contratados ab initio no modelo vigente, e que poderão deter enquadramentos e contextualização diversa;
- os casos dos trabalhadores que em 2020, como alternativa à cessação do contrato de trabalho no âmbito do processo de despedimento coletivo, optaram pelo teletrabalho.
Não obstante as nossas insistências e persistências, foi com alguma perplexidade que a GENERALI SEGUROS SA desde o início, demonstrou a sua pretensão de querer resolver a integração dos trabalhadores oriundos da Liberty Seguros, de forma unilateral e transversal.
O STAS manifestou na primeira hora a sua insatisfação com esta postura pouco ou nada negocial da GENERALI SEGUROS SA, durante todo o processo.
Manifestámos inclusivamente a nossa inteira disponibilidade para encontrarmos outras soluções viáveis, de forma a mitigar o impacto que esta integração terá na vida pessoal, familiar e laboral de cada pessoa.
Pugnámos sempre (e assim continuamos) pela necessária análise de casos / situações excecionais.
O entendimento da GENERALI SEGUROS SA foi, desde o início, o de impor a cessação de todos os acordos de teletrabalho celebrados na altura com a designada Liberty Seguros, sem prever a inclusão da compensação/subsídio por teletrabalho, nem sequer como margem livre (o que chegámos a propor).
O STAS não pode concordar com esta postura intransigente, vinda de uma empresa com a qual temos conseguido, ao longo dos tempos, encontrar consensos e equilíbrios.
Expusemos, desde o início as nossas preocupações, bem como aquelas que nos foram chegando pelas mais diversas vias.
Acresce o facto de esta “arrumação da casa” que a GENERALI SEGUROS SA está a levar a cabo, inclui não só a integração dos trabalhadores da ora GENERALI 2, como também o Plano de Adesão Voluntária (PAV) que está a decorrer em simultâneo e, que muitas e muitos colegas poderão estar interessados, evitando, assim, passar por mais um processo de fusão e seus efeitos decorrentes, sendo este (a cessação do teletrabalho no modelo atual), um deles.
Aproveitamos a oportunidade para alertar as colegas e os colegas que, perante este processo e subsequentes propostas, se deverão informar junto do STAS, dos impactos e implicações futuros, quer ao nível financeiro, quer ao nível pessoal, antes de tomarem qualquer decisão.
A postura da empresa foi de acabar com o pagamento existente para as pessoas oriundas da Liberty Seguros, alegando que existiriam compensações futuras, por força da aplicação do Acordo de Empresa em vigor na GENERALI SEGUROS SA, que superariam esse montante.
Com a insistência do STAS, foi possível dar a oportunidade dos colegas que, assim o entenderem, prorrogarem a cessação dos seus contratos até à data efetiva da fusão da GENERALI 2 na GENERALI SEGUROS SA.
Neste momento, e ainda assim, face a uma posição que consideramos não salvaguardar de forma transversal os direitos dos trabalhadores, desconsiderando a disponibilidade, os contributos e relação negocial com o STAS, apenas nos resta formalizar o nosso descontentamento junto do Ministério, suscitando um Processo de Prevenção de Conflitos, garantindo, desta forma, que estamos a pugnar pelos verdadeiros interesses de todas aquelas e aqueles que representamos na empresa. Daremos nota de desenvolvimentos deste processo em breve.
Entretanto, a reunião com a GENERALI SEGUROS SA, serviu também para procedermos à calendarização do processo negocial para a revisão do AE em vigor na GENERALI SEGUROS SA, que se pretende uniformizar para incluir os colegas oriundos da Liberty Seguros, abrangidos até aqui pelo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do setor.
A primeira ronda negocial ficou agendada para o dia 24 de janeiro de 2025.
Descarregar ELO_PDF elo-generali_teletrabalho-2025_0.pdf