Notícia

GENERALI SEGUROS SA - TABELA SALARIAL 2025

13 | março | 2025

 

GENERALI SEGUROS SA

Tabela Salarial 2025

 

No passado dia 6 de março, ficou fechada a negociação da Tabela Salarial e Subsídio de Refeição para o ano de 2025, referente ao Acordo de Empresa (AE) em vigor, entre a GENERALI Seguros S.A. e o STAS.

Não obstante as diferentes propostas apresentadas, foi possível chegar-se a um acordo consensual entre as partes, numa negociação que procurou aproximar as propostas em cima da mesa.

Assim, conseguiu-se acordar a seguinte tabela salarial que produzirá efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025:

                                          TABELA SALARIAL PARA 2025

 

 

           

 

 

NIVEL SALARIAL

NIVEL

GRAU

2024

2025*

%

2026

2027

Diretor Coordenador

1

I

2 273,84 €

2 364,79 €

4,00 %

IPC + 0,2%

IPC + 0,25%

Diretor Coordenador

2

I

2 145,00 €

2 230,80 €

4,00 %

IPC + 0,2%

IPC + 0,25%

Responsável intermédio

3

I

2 037,88 €

2 119,40 €

4,00 %

IPC + 0,2%

IPC + 0,25%

Gestor

4

II

1 828,87 €

1 914,83 €

4,70 %

IPC + 0,2%

IPC + 0,25%

4

I

1 668,43 €

1 746,85 €

4,70 %

IPC + 0,2%

IPC + 0,25%

Gestor Técnico

5

II

1 828,87 €

1 914, 83 €

4,70 %

IPC + 0,2%

IPC + 0,25%

5

I

1 668,43 €

1 746,85 €

4,70 %

IPC + 0,2%

IPC + 0,25%

Técnico

6

IV

1 499,74 €

1 570, 23 €

4,70 %

IPC + 0,2%

IPC + 0,25%

6

III

1 363,42 €

1 427,50 €

4,70 %

IPC + 0,2%

IPC + 0,25%

6

II

1 241,53 €

1 299, 88 €

4,70 %

IPC + 0,2%

IPC + 0,25%

6

I

1 122,61 €

1 175,37 €

4,70 %

IPC + 0,2%

IPC + 0,25%

Coordenador Operacional

7

II

1 329,25 €

1 391,72 €

4,70 %

IPC + 0,2%

IPC + 0,25%

7

I

1 266,00 €

1 325,50 €

4,70 %

IPC + 0,2%

IPC + 0,25%

Especialista

8

III

1 272,94 €

1 332,77 €

4,70 %

IPC + 0,2%

IPC + 0,25%

8

II

1 162,09 €

1 216,71 €

4,70 %

IPC + 0,2%

IPC + 0,25%

8

I

1 051,29 €

1 100,70 €

4,70 %

IPC + 0,2%

IPC + 0,25%

Assistente

9

III

1 145,89 €

1 203,18 €

5,00 %

IPC + 0,2%

IPC + 0,25%

9

II

1 046,68 €

1 099,01 €

5,00 %

IPC + 0,2%

IPC + 0,25%

9

I

970,00 €

1 018,50 €

5,00 %

IPC + 0,2%

IPC + 0,25%

Auxiliar Geral

10

i

865,00 €

930,00 €

7,50 %

IPC + 0,2%

Mínimo de 50 €

IPC + 0,25%

Mínimo de 50 €

 

*os percentuais de aumento acordados serão aplicados às retribuições base reais de cada trabalhador/a

Quanto ao subsídio de refeição, foi acordado que a partir de 1 de janeiro de 2025, o valor diário passará a ser de 12,50 €. Ficou igualmente acordado os subsídios de refeição para os anos de 2026 e de 2027 conforme segue:

Subsídio de refeição para 2025, 2026 e 2027

2025

2026

2027

 

12,50 €

 

12,75 €

 

13,00 €

 

Foi ainda possível, graças à intervenção e insistência do STAS, evitar que os aumentos ora conseguidos fossem totalmente absorvidos, tema aliás que temos vindo a referir que não só prejudica o trabalho de negociação, como não é compreensível pelos trabalhadores e trabalhadoras da GENERALI.

Assim, ficou ainda garantido o seguinte:

Para o ano de 2025

  1. Fica garantido a não absorção em suplementos de margem livre de 1,50 % dos aumentos da retribuição base;
  2. Arredondamento do montante de retribuição base previsto em tabela para o Nível 10, para 930 €.

 

Para o ano de 2026 e 2027

  1. Aumento IPC sem habitação, com majoração em 0,20% (2026) e 0,25% (2027), sem garantia expressa imediata de não absorção dos aumentos da retribuição base;
  2. O Nível 10 terá um aumento com base no IPC sem habitação, com as majorações de 0,2% (2026) e 0,25% (2027), com um mínimo garantido de 50,00 € em cada um dos anos.
  3. Ficou acordado que no que respeita aos aumentos salariais acordados para 2026 e 2027, a GENERALI discutirá, em cada um dos anos, com o STAS, a matéria relativa à não absorção das margens livres.

Todos os valores do Anexo IV (Despesas em Serviço), foram atualizados, com exceção do valor do Km, que se manteve inalterado.

Despesas em serviço:

Diária completa

82,70 €

Refeição isolada

13,30 €

Dormida e pequeno-almoço

56,00 €

Valor por km

0,40 €

Despesas em serviço no estrangeiro

168,50 €

 

Foi também possível acordar uma melhoria nas comparticipações previstas na cláusula do Apoio infantil e escolar, que passarão a ser as seguintes:

 

2025

2026

2027

Creches, infantários, ou estabelecimento de ensino pré-escolar, básico e secundário

130,00 €

135,00 €

140,00 €

Ensino superior (com o limite de idade do educando de 25 anos)

130,00 €

135,00 €

140,00

 

Para além disso foi criado, no âmbito da cláusula 53ª (Apoio infantil e escolar) um benefício adicional - Apoio para crianças com deficiência”:

«Às situações de filho com transtorno espectro autista, esquizofrenia, transtorno bipolar, síndrome de down/trissomia 21, que viva com o trabalhador em comunhão de mesa e habitação, a comparticipação nas despesas tem o valor anual de € 200,00, até aos 25 anos de idade do filho, não sendo cumulativo com os apoios indicados nos números anteriores».

Finalmente, e para além destas, foi ainda possível melhorar e/ou ajustar algumas das cláusulas do AE, nomeadamente:

Estágios de ingresso; Promoções e progressão salarial; Teletrabalho; Transformação digital; Uso de Inteligência Artificial; Faltas; Interrupção do período de férias; Retribuição do trabalho Suplementar; Condições de referência do seguro de saúde; portabilidade do PIR.

Foram ainda acordadas as Cláusulas Transitórias necessárias para poder proceder à integração dos trabalhadores e trabalhadoras da Generali Seguros Y Reaseguros SA – Sucursal em Portugal no AE, logo que seja concretizada a fusão.

Estas cláusulas, que divulgaremos a seu tempo, visarão assegurar a transição de um IRCT (Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho), para outro, salvaguardando os direitos e garantias de todos(as).

Logo que o texto integral seja publicado em Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), do mesmo daremos a devida nota, fazendo a respetiva divulgação, como habitual.

O STAS encontra-se disponível, como habitualmente, para qualquer esclarecimento.

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