GENERALI SEGUROS SA - TABELA SALARIAL 2025
13 | março | 2025
GENERALI SEGUROS SA
Tabela Salarial 2025
No passado dia 6 de março, ficou fechada a negociação da Tabela Salarial e Subsídio de Refeição para o ano de 2025, referente ao Acordo de Empresa (AE) em vigor, entre a GENERALI Seguros S.A. e o STAS.
Não obstante as diferentes propostas apresentadas, foi possível chegar-se a um acordo consensual entre as partes, numa negociação que procurou aproximar as propostas em cima da mesa.
Assim, conseguiu-se acordar a seguinte tabela salarial que produzirá efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025:
TABELA SALARIAL PARA 2025 |
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NIVEL SALARIAL |
NIVEL |
GRAU |
2024 |
2025* |
% |
2026 |
2027 |
Diretor Coordenador |
1 |
I |
2 273,84 € |
2 364,79 € |
4,00 % |
IPC + 0,2% |
IPC + 0,25% |
Diretor Coordenador |
2 |
I |
2 145,00 € |
2 230,80 € |
4,00 % |
IPC + 0,2% |
IPC + 0,25% |
Responsável intermédio |
3 |
I |
2 037,88 € |
2 119,40 € |
4,00 % |
IPC + 0,2% |
IPC + 0,25% |
Gestor |
4 |
II |
1 828,87 € |
1 914,83 € |
4,70 % |
IPC + 0,2% |
IPC + 0,25% |
4 |
I |
1 668,43 € |
1 746,85 € |
4,70 % |
IPC + 0,2% |
IPC + 0,25% |
|
Gestor Técnico |
5 |
II |
1 828,87 € |
1 914, 83 € |
4,70 % |
IPC + 0,2% |
IPC + 0,25% |
5 |
I |
1 668,43 € |
1 746,85 € |
4,70 % |
IPC + 0,2% |
IPC + 0,25% |
|
Técnico |
6 |
IV |
1 499,74 € |
1 570, 23 € |
4,70 % |
IPC + 0,2% |
IPC + 0,25% |
6 |
III |
1 363,42 € |
1 427,50 € |
4,70 % |
IPC + 0,2% |
IPC + 0,25% |
|
6 |
II |
1 241,53 € |
1 299, 88 € |
4,70 % |
IPC + 0,2% |
IPC + 0,25% |
|
6 |
I |
1 122,61 € |
1 175,37 € |
4,70 % |
IPC + 0,2% |
IPC + 0,25% |
|
Coordenador Operacional |
7 |
II |
1 329,25 € |
1 391,72 € |
4,70 % |
IPC + 0,2% |
IPC + 0,25% |
7 |
I |
1 266,00 € |
1 325,50 € |
4,70 % |
IPC + 0,2% |
IPC + 0,25% |
|
Especialista |
8 |
III |
1 272,94 € |
1 332,77 € |
4,70 % |
IPC + 0,2% |
IPC + 0,25% |
8 |
II |
1 162,09 € |
1 216,71 € |
4,70 % |
IPC + 0,2% |
IPC + 0,25% |
|
8 |
I |
1 051,29 € |
1 100,70 € |
4,70 % |
IPC + 0,2% |
IPC + 0,25% |
|
Assistente |
9 |
III |
1 145,89 € |
1 203,18 € |
5,00 % |
IPC + 0,2% |
IPC + 0,25% |
9 |
II |
1 046,68 € |
1 099,01 € |
5,00 % |
IPC + 0,2% |
IPC + 0,25% |
|
9 |
I |
970,00 € |
1 018,50 € |
5,00 % |
IPC + 0,2% |
IPC + 0,25% |
|
Auxiliar Geral |
10 |
i |
865,00 € |
930,00 € |
7,50 % |
IPC + 0,2% Mínimo de 50 € |
IPC + 0,25% Mínimo de 50 € |
*os percentuais de aumento acordados serão aplicados às retribuições base reais de cada trabalhador/a
Quanto ao subsídio de refeição, foi acordado que a partir de 1 de janeiro de 2025, o valor diário passará a ser de 12,50 €. Ficou igualmente acordado os subsídios de refeição para os anos de 2026 e de 2027 conforme segue:
Subsídio de refeição para 2025, 2026 e 2027
2025 |
2026 |
2027 |
12,50 € |
12,75 € |
13,00 € |
Foi ainda possível, graças à intervenção e insistência do STAS, evitar que os aumentos ora conseguidos fossem totalmente absorvidos, tema aliás que temos vindo a referir que não só prejudica o trabalho de negociação, como não é compreensível pelos trabalhadores e trabalhadoras da GENERALI.
Assim, ficou ainda garantido o seguinte:
Para o ano de 2025
- Fica garantido a não absorção em suplementos de margem livre de 1,50 % dos aumentos da retribuição base;
- Arredondamento do montante de retribuição base previsto em tabela para o Nível 10, para 930 €.
Para o ano de 2026 e 2027
- Aumento IPC sem habitação, com majoração em 0,20% (2026) e 0,25% (2027), sem garantia expressa imediata de não absorção dos aumentos da retribuição base;
- O Nível 10 terá um aumento com base no IPC sem habitação, com as majorações de 0,2% (2026) e 0,25% (2027), com um mínimo garantido de 50,00 € em cada um dos anos.
- Ficou acordado que no que respeita aos aumentos salariais acordados para 2026 e 2027, a GENERALI discutirá, em cada um dos anos, com o STAS, a matéria relativa à não absorção das margens livres.
Todos os valores do Anexo IV (Despesas em Serviço), foram atualizados, com exceção do valor do Km, que se manteve inalterado.
Despesas em serviço:
Diária completa |
82,70 € |
Refeição isolada |
13,30 € |
Dormida e pequeno-almoço |
56,00 € |
Valor por km |
0,40 € |
Despesas em serviço no estrangeiro |
168,50 € |
Foi também possível acordar uma melhoria nas comparticipações previstas na cláusula do Apoio infantil e escolar, que passarão a ser as seguintes:
|
2025 |
2026 |
2027 |
Creches, infantários, ou estabelecimento de ensino pré-escolar, básico e secundário |
130,00 € |
135,00 € |
140,00 € |
Ensino superior (com o limite de idade do educando de 25 anos) |
130,00 € |
135,00 € |
140,00 |
Para além disso foi criado, no âmbito da cláusula 53ª (Apoio infantil e escolar) um benefício adicional - “Apoio para crianças com deficiência”:
«Às situações de filho com transtorno espectro autista, esquizofrenia, transtorno bipolar, síndrome de down/trissomia 21, que viva com o trabalhador em comunhão de mesa e habitação, a comparticipação nas despesas tem o valor anual de € 200,00, até aos 25 anos de idade do filho, não sendo cumulativo com os apoios indicados nos números anteriores».
Finalmente, e para além destas, foi ainda possível melhorar e/ou ajustar algumas das cláusulas do AE, nomeadamente:
Estágios de ingresso; Promoções e progressão salarial; Teletrabalho; Transformação digital; Uso de Inteligência Artificial; Faltas; Interrupção do período de férias; Retribuição do trabalho Suplementar; Condições de referência do seguro de saúde; portabilidade do PIR.
Foram ainda acordadas as Cláusulas Transitórias necessárias para poder proceder à integração dos trabalhadores e trabalhadoras da Generali Seguros Y Reaseguros SA – Sucursal em Portugal no AE, logo que seja concretizada a fusão.
Estas cláusulas, que divulgaremos a seu tempo, visarão assegurar a transição de um IRCT (Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho), para outro, salvaguardando os direitos e garantias de todos(as).
Logo que o texto integral seja publicado em Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), do mesmo daremos a devida nota, fazendo a respetiva divulgação, como habitual.
O STAS encontra-se disponível, como habitualmente, para qualquer esclarecimento.