Notícia

STAS E AWP ASSINAM ACORDO DE EMPRESA

21 | outubro| 2024

AWP e STAS

ASSINAM ACORDO DE EMPRESA

Caras e Caros Colegas,

Na passada semana ficou concluído o processo negocial para a celebração de um Acordo de Empresa (AE) para a AWP P&C S.A. – Sucursal em Portugal.

 

Não obstante o duro e longo caminho percorrido até ao dia de hoje, consideramos que este AE é uma grande conquista para os direitos e garantias tão importantes para os trabalhadores e as trabalhadoras da AWP P&C, S.A. – Sucursal em Portugal, que podem ver agora a sua relação laboral regulada por um instrumento de regulamentação coletiva específico (IRCT), conferindo-lhe estabilidade e segurança.

 

O STAS congratula-se por fazer parte dessa conquista tão importante.

O AE da AWP P&C – Sucursal em Portugal entrará em vigor na data da sua publicação em Boletim do Trabalho e do Emprego (BTE), e será aplicado automaticamente aos trabalhadores e trabalhadoras que se encontrem sindicalizados no STAS.  O requerimento de depósito para publicação já foi efetuado no passado dia 18 de outubro.

O presente AE contém cláusulas importantes como a avaliação de desempenho profissional, as promoções e progressões salariais, a organização dos tempos de trabalho, a utilização da ferramenta digital, o teletrabalho, o complemento do subsídio por doença, o prémio de permanência, o subsídio de transporte, o apoio escolar e pré-escolar, seguro de saúde e de vida, plano individual de reforma.

Está ainda definido um prémio extraordinário de assinatura, que permitirá a todos os trabalhadores e trabalhadoras sindicalizados no STAS, que continuaram a confiar no nosso trabalho e continuaram solidários com a nossa luta sindical, usufruir de uma quantia monetária no valor de 50% do nível D2, correspondente à categoria de Coordenador Operacional II, da nova grelha de categorias e grupos profissionais deste AE.

O STAS e a AWP P&C negociaram, ainda, uma tabela salarial e subsídio de refeição que entrarão em vigor com a publicação do AE em BTE, e que vigorará até à próxima negociação salarial.

Quanto ao subsídio de refeição, este passará a ser de 11,80 € e vigorará nos mesmos termos da tabela salarial.

Anexo IV

Tabela salarial e subsídio de refeição

A - Tabela salarial:

Nível salarial

Valor mínimo

A

2 345,80 €

B

1 859,00 €

C

1 264,20 €

D1

1 355,50 €

D2

1 300,00 €

D3

1250,00€

E1

1 272,50 €

E2

1 156,10 €

E3

1 100,00 €

F1

1 112,00 €

F2

1 040,00 €

F3

1 000,00 €

G

857,00 €

 

B - Subsídio de refeição: 11,80 €.

Oportunamente, e após a publicação do Acordo de Empresa, será divulgado o texto integral na nossa website.

SER SINDICALIZADO IMPORTA!  

SER SINDICALIZADO FAZ A DIFERENÇA!

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