STAS E AWP ASSINAM ACORDO DE EMPRESA
21 | outubro| 2024
AWP e STAS
ASSINAM ACORDO DE EMPRESA
Caras e Caros Colegas,
Na passada semana ficou concluído o processo negocial para a celebração de um Acordo de Empresa (AE) para a AWP P&C S.A. – Sucursal em Portugal.
Não obstante o duro e longo caminho percorrido até ao dia de hoje, consideramos que este AE é uma grande conquista para os direitos e garantias tão importantes para os trabalhadores e as trabalhadoras da AWP P&C, S.A. – Sucursal em Portugal, que podem ver agora a sua relação laboral regulada por um instrumento de regulamentação coletiva específico (IRCT), conferindo-lhe estabilidade e segurança.
O STAS congratula-se por fazer parte dessa conquista tão importante.
O AE da AWP P&C – Sucursal em Portugal entrará em vigor na data da sua publicação em Boletim do Trabalho e do Emprego (BTE), e será aplicado automaticamente aos trabalhadores e trabalhadoras que se encontrem sindicalizados no STAS. O requerimento de depósito para publicação já foi efetuado no passado dia 18 de outubro.
O presente AE contém cláusulas importantes como a avaliação de desempenho profissional, as promoções e progressões salariais, a organização dos tempos de trabalho, a utilização da ferramenta digital, o teletrabalho, o complemento do subsídio por doença, o prémio de permanência, o subsídio de transporte, o apoio escolar e pré-escolar, seguro de saúde e de vida, plano individual de reforma.
Está ainda definido um prémio extraordinário de assinatura, que permitirá a todos os trabalhadores e trabalhadoras sindicalizados no STAS, que continuaram a confiar no nosso trabalho e continuaram solidários com a nossa luta sindical, usufruir de uma quantia monetária no valor de 50% do nível D2, correspondente à categoria de Coordenador Operacional II, da nova grelha de categorias e grupos profissionais deste AE.
O STAS e a AWP P&C negociaram, ainda, uma tabela salarial e subsídio de refeição que entrarão em vigor com a publicação do AE em BTE, e que vigorará até à próxima negociação salarial.
Quanto ao subsídio de refeição, este passará a ser de 11,80 € e vigorará nos mesmos termos da tabela salarial.
Anexo IV
Tabela salarial e subsídio de refeição
A - Tabela salarial:
|
Nível salarial |
Valor mínimo |
|
A |
2 345,80 € |
|
B |
1 859,00 € |
|
C |
1 264,20 € |
|
D1 |
1 355,50 € |
|
D2 |
1 300,00 € |
|
D3 |
1250,00€ |
|
E1 |
1 272,50 € |
|
E2 |
1 156,10 € |
|
E3 |
1 100,00 € |
|
F1 |
1 112,00 € |
|
F2 |
1 040,00 € |
|
F3 |
1 000,00 € |
|
G |
857,00 € |
B - Subsídio de refeição: 11,80 €.
Oportunamente, e após a publicação do Acordo de Empresa, será divulgado o texto integral na nossa website.
SER SINDICALIZADO IMPORTA!
SER SINDICALIZADO FAZ A DIFERENÇA!
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