
O complemento da sua pensão de reforma passará a ser atualizada em 1,00% do valor do aumento verificado no mínimo da banda salarial da categoria onde o reformado se integraria caso estivesse ao serviço.
Esta cláusula resultou de um processo de negociação sério do STAS em prol dos Trabalhadores.
O CCT é aplicado obrigatoriamente aos Associados dos Sindicatos subscritores.
Os não sindicalizados poderão ser abrangidos pela totalidade do novo CCT se as respetivas entidades patronais assim o decidirem.
Em caso de litígio judicial, só os trabalhadores sindicalizados poderão evocar a aplicabilidade do CCT.
Sindicalize-se!
O STAS é o melhor seguro para a sua vida profissional!