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O complemento da sua pensão de reforma passará a ser atualizada em 1,00% do valor do aumento verificado no mínimo da banda salarial da categoria onde o reformado se integraria caso estivesse ao serviço.

Esta cláusula resultou de um processo de negociação sério do STAS em prol dos Trabalhadores.

O CCT é aplicado obrigatoriamente aos Associados dos Sindicatos subscritores.

Os não sindicalizados poderão ser abrangidos pela totalidade do novo CCT se as respetivas entidades patronais assim o decidirem.

Em caso de litígio judicial, só os trabalhadores sindicalizados poderão evocar a aplicabilidade do CCT.

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