014/2021 22 de setembro
MUDUM - Companhia de Seguros
Assinado AE
Caras e Caros Colegas,
Ficou concluído hoje o longo processo negocial para a celebração de um Acordo de Empresa (AE) para a GNB Seguros, futuramente designada de MUDUM – Companhia de Seguros, outorgado pelo STAS e pelo SISEP.
Decorridos 5 anos e 2 meses desde a primeira insistência do STAS junto da GNB – Companhia de Seguros SA (GNBS), procedemos hoje à assinatura deste AE, tão importante para os trabalhadores e trabalhadoras, que persistente e pacientemente continuaram a acreditar na força do seu sindicato.
Não obstante o duro e extenso caminho percorrido até ao dia de hoje, consideramos que o resultado é positivo e congratulamo-nos por este dia marcar a conquista dos direitos e garantias tão importantes para os trabalhadores e trabalhadoras da futura MUDUM, que podem ver agora asseguradas a estabilidade e segurança da sua relação laboral.
Por isso, deixamos uma palavra de agradecimento pelo apoio dos trabalhadores/as associados/as no STAS que, com a sua solidariedade, envolvimento e perseverança contribuíram para esta grande conquista.
O AE aplicável à futura MUDUM, entrará em vigor na data de publicação em Boletim do Trabalho e do Emprego (BTE), e será aplicado obrigatoriamente aos trabalhadores e trabalhadoras que se encontrem sindicalizados no STAS e no SISEP.
Para além de cláusulas inovadoras como o regime de teletrabalho flexível, prémio de natalidade ou de adoção, apoio às deslocações, conseguimos melhorias em algumas cláusulas, de que o Apoio Escolar é um exemplo. Para além disso, foi ainda negociada uma tabela salarial para 2021 que entra já em vigor, com efeitos retroativos a 01 de março de 2021 e que vigorará até 31 de dezembro de 2021, e uma nova tabela salarial para 2022 a vigorar de 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
ANEXO II
Tabela salarial e subsídio de refeição
- Tabela Salarial
- para vigorar de 01 de março de 2021 a 31 de dezembro de 2021
- para vigorar de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022
|
Nível Salarial |
Valor Mínimo Obrigatório |
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A |
2.500,00 € |
|
B |
1.725,00 € |
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C |
1.200,00 € |
|
D |
1.250,00 € |
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E |
1.150,00 € |
|
F |
1.000,00 € |
|
G |
735,00 € |
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Nível Salarial |
Valor Mínimo Obrigatório |
|
A |
2.525,00 € |
|
B |
1.742,25 € |
|
C |
1.212,00 € |
|
D |
1.262,50 € |
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E |
1.164,95 € |
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F |
1.013,00 € |
|
G |
744,56 € |
- Subsídio de refeição:
- Subsídio diário a vigorar 01 de março de 2021 a 31 de dezembro de 2021: 10,50 €
- Subsídio diário a vigorar 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022: 10,60 €
Oportunamente, e após publicação, será divulgado o texto integral na nossa página.
SER SINDICALIZADO É IMPORTANTE! CONTAMOS CONSIGO!
Saudações sindicais,
A Direção

