014/2021                                                                                                                                                   22 de setembro

 

MUDUM - Companhia de Seguros

Assinado AE

 

Caras e Caros Colegas,

Ficou concluído hoje o longo processo negocial para a celebração de um Acordo de Empresa (AE) para a GNB Seguros, futuramente designada de MUDUM – Companhia de Seguros, outorgado pelo STAS e pelo SISEP.

Decorridos 5 anos e 2 meses desde a primeira insistência do STAS junto da GNB – Companhia de Seguros SA (GNBS), procedemos hoje à assinatura deste AE, tão importante para os trabalhadores e trabalhadoras, que persistente e pacientemente continuaram a acreditar na força do seu sindicato.

Não obstante o duro e extenso caminho percorrido até ao dia de hoje, consideramos que o resultado é positivo e congratulamo-nos por este dia marcar a conquista dos direitos e garantias tão importantes para os trabalhadores e trabalhadoras da futura MUDUM, que podem ver agora asseguradas a estabilidade e segurança da sua relação laboral. 

Por isso, deixamos uma palavra de agradecimento pelo apoio dos trabalhadores/as associados/as no STAS que, com a sua solidariedade, envolvimento e perseverança contribuíram para esta grande conquista.

O AE aplicável à futura MUDUM, entrará em vigor na data de publicação em Boletim do Trabalho e do Emprego (BTE), e será aplicado obrigatoriamente aos trabalhadores e trabalhadoras que se encontrem sindicalizados no STAS e no SISEP.

Para além de cláusulas inovadoras como o regime de teletrabalho flexível, prémio de natalidade ou de adoção, apoio às deslocações, conseguimos melhorias em algumas cláusulas, de que o Apoio Escolar é um exemplo. Para além disso, foi ainda negociada uma tabela salarial para 2021 que entra já em vigor, com efeitos retroativos a 01 de março de 2021 e que vigorará até 31 de dezembro de 2021, e uma nova tabela salarial para 2022 a vigorar de 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Quanto ao subsídio de refeição, o referente ao ano de 2021, corresponderá a 10,50 €, produzindo efeitos desde 1 de março de 2021, e o do ano de 2022, por seu turno corresponderá a 10,60€ e produzirá efeitos a 1 de janeiro do respetivo ano.

ANEXO II

Tabela salarial e subsídio de refeição

  1. Tabela Salarial
  1. para vigorar de 01 de março de 2021 a 31 de dezembro de 2021
  2. para vigorar de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022

Nível Salarial

Valor Mínimo Obrigatório

A

2.500,00 €

B

 1.725,00 €

C

1.200,00 €

D

1.250,00 €

E

1.150,00 €

F

1.000,00 €

G

735,00 €

Nível Salarial

Valor Mínimo Obrigatório

A

2.525,00 €

B

1.742,25 €

C

 1.212,00 €

D

1.262,50 €

E

1.164,95 €

F

1.013,00 €

G

744,56 €

  1. Subsídio de refeição:
  1. Subsídio diário a vigorar 01 de março de 2021 a 31 de dezembro de 2021: 10,50 €
  2. Subsídio diário a vigorar 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022: 10,60 €

Oportunamente, e após publicação, será divulgado o texto integral na nossa página.

SER SINDICALIZADO É IMPORTANTE! CONTAMOS CONSIGO!

Saudações sindicais,                                                                                                                             

A Direção                                                                                                                                 

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