09 | março | 2022
CCT APROSE
STAS Negoceia Nova Tabela Salarial para 2022
Caras e Caros Colegas,
Foi assinada no passado dia 7 de março a revisão parcial do CCT da APROSE e da atualização da Tabela Salarial com efeitos a 01 de janeiro de 2022.
Como é do vosso conhecimento, o STAS encetou o processo de conciliação com a APROSE por esta se recusar a negociar aumentos salariais em 2021.
O STAS, ainda que reconhecendo as dificuldades impostas por uma pandemia durante um período longo e marcado pela incerteza face ao futuro das empresas, o que é certo, é que o país começou a dar provas de uma recuperação e, por essa razão, voltamos a insistir com a APROSE que se mostrou disponível para chegarmos a um entendimento findo o processo na DGERT.
Assim, ultrapassadas algumas divergências de valores entre as propostas do STAS e da APROSE, foi possível chegarmos a um consenso tendo sido obtida, desta forma, a seguinte tabela salarial para o ano de 2022:
|
A. Tabela Salarial
*Influenciada pelo Salário Mínimo Nacional |
De realçar o disposto no n.°4 da cláusula 4.ª do CCT:
“Sempre que a tabela salarial do anexo II seja revista, a retribuição base mensal auferida pelo trabalhador, qualquer que seja, será atualizada em percentagem idêntica à que for acordada para a categoria profissional em que se enquadre.”
B. Subsídio diário de refeição
Subsídio diário de refeição (cláusula 32.ª) 8,30 €
C. Outras cláusulas de expressão pecuniária
|
Cláusulas |
Valores |
|
Cláusula 36ª n.º 2 - Valor das despesas de serviço em Portugal: |
|
|
Por diária completa |
64,60 € |
|
Refeição isolada |
8,30 € |
|
Dormida e Pequeno-almoço |
48,00 € |
|
Cláusula 36ª n.º 5 - Valor por Km |
0,40 € |
|
Cláusula 37ª - Valor diário das despesas de serviço no estrangeiro |
130,00 € |
O depósito desta revisão já foi entregue no Ministério e aguardamos a sua publicação, produzindo-se os seus efeitos a 1 de janeiro de 2022.
O STAS encontra-se ao dispor para qualquer esclarecimento.
Saudações Sindicais
A Direção
