09 | março | 2022

CCT APROSE

STAS Negoceia Nova Tabela Salarial para 2022

 

Caras e Caros Colegas,

Foi assinada no passado dia 7 de março a revisão parcial do CCT da APROSE e da atualização da Tabela Salarial com efeitos a 01 de janeiro de 2022.

Como é do vosso conhecimento, o STAS encetou o processo de conciliação com a APROSE por esta se recusar a negociar aumentos salariais em 2021.

O STAS, ainda que reconhecendo as dificuldades impostas por uma pandemia durante um período longo e marcado pela incerteza face ao futuro das empresas, o que é certo, é que o país começou a dar provas de uma recuperação e, por essa razão, voltamos a insistir com a APROSE que se mostrou disponível para chegarmos a um entendimento findo o processo na DGERT.

Assim, ultrapassadas algumas divergências de valores entre as propostas do STAS e da APROSE, foi possível chegarmos a um consenso tendo sido obtida, desta forma, a seguinte tabela salarial para o ano de 2022:

A. Tabela Salarial

Banda Salarial

Valor mínimo obrigatório

Percentagem de aumento

A

2.195,58 €

1,6%

B

1.518,92 €

1,6%

C

1.158,24 €

1,6%

D

1.027,18 €

1,6%

E

997,71 €

1,6%

F

750,00 €

16,56% *

G

715,58 €

21,90% *

                 *Influenciada pelo Salário Mínimo Nacional

 

De realçar o disposto no n.°4 da cláusula 4.ª do CCT:

“Sempre que a tabela salarial do anexo II seja revista, a retribuição base mensal auferida pelo trabalhador, qualquer que seja, será atualizada em percentagem idêntica à que for acordada para a categoria profissional em que se enquadre.”

B. Subsídio diário de refeição

 

Subsídio diário de refeição (cláusula 32.ª)           8,30 €

 

C. Outras cláusulas de expressão pecuniária

 

Cláusulas

Valores

Cláusula 36ª n.º 2 - Valor das despesas de serviço em Portugal:

 

Por diária completa

64,60 €

Refeição isolada

8,30 €

Dormida e Pequeno-almoço

48,00 €

Cláusula 36ª n.º 5 - Valor por Km

0,40 €

Cláusula 37ª - Valor diário das despesas de serviço no estrangeiro

130,00 €

O depósito desta revisão já foi entregue no Ministério e aguardamos a sua publicação, produzindo-se os seus efeitos a 1 de janeiro de 2022.

O STAS encontra-se ao dispor para qualquer esclarecimento.

 

Saudações Sindicais

A Direção

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