07 | abril| 2022

ACT FIDELIDADE

STAS Negoceia Nova Tabela Salarial para 2022, 2023 e 2024

Foi assinada hoje a revisão parcial do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e da atualização da Tabela Salarial e do Subsídio de Refeição, para os anos de 2022, 2023 e 2024.

Esta revisão parcial do ACT da FIDELIDADE abrange as seguintes empresas, e os trabalhadores e trabalhadoras sindicalizados/as:

FIDELIDADE – Companhia de Seguros SA, FIDELIDADE ASSISTÊNCIA – Companhia de Seguros SA, MULTICARE – Seguros de Saúde SA, VIA DIRETA – Companhia de Seguros SA, e Companhia Portuguesa de Resseguros SA.

Como notas a destacar do acordo, realçamos, entre outras, a cláusula n. 51.ª – Apoio Escolar e Pré-Escolar, que passa a ter as seguintes comparticipações:

 

  Grau de Ensino

Valor

Creches, Infantários e pré-escolar

120€

1.º ciclo Ensino Básico (1.º ao 4.º anos)

50€

2.ª ciclo Ensino Básico (5.º e 6.º anos)

80€

3.º Ciclo e Ensino Secundário (7.º ao 12.º ano)

120€

Licenciatura e Mestrado

120€

 

Em termos de Tabela Salarial, para o ano de 2022, e com efeitos a 1 de janeiro, sem absorções, acordámos a seguinte atualização salarial:

 

Tabela Salarial 2022

Grupo Salarial (“GS”)

Valor mínimo obrigatório

% de Aumento

GS7

2.089,90 €

0,80%

GS6

1.656,15 €

0,80%

GS5

1.234,50 €

1,60%

GS4

1.151,15 €

1,60%

GS3

1.053,25 €

1,60%

GS2

921,00 €

1,60%

GS1

733,50 €

1,60%

 

Tabela Salarial para 2023 e 2024 - face à incerteza respeitante à previsível inflação que se irá verificar, foi acordado o seguinte princípio: as tabelas salariais dos anos referidos, serão atualizadas de acordo com o Índice de Preços no Consumidor (IPC) registado no ano imediatamente anterior, acrescido, nos GS1 a GS5 de uma majoração de 0,2%. Os GS6 e GS7 terão a correção do IPC sem majoração. 

Quanto ao subsídio de refeição, este passará a ser de 11,30€/dia para o ano de 2022; 11,40€/dia para o ano de 2023; e de 11,50€/dia para o ano de 2024. Todos estes valores produzirão efeitos a 1 de janeiro de cada ano.

Notas Finais:

Cumpre realçar, decorrendo da intervenção direta do STAS, que sempre que a tabela salarial seja atualizada, todos os/as trabalhadores/as sindicalizados/as verão a sua retribuição base atualizada em percentagem idêntica à acordada para a sua categoria, mesmo que aufiram retribuição base superior à do respetivo grupo salarial.

Em resultado desta negociação, os/as trabalhadores/as não filiados/as em qualquer dos sindicatos outorgantes, só poderão beneficiar do presente ACT, desde que expressem formalmente essa opção nos três meses seguintes à entrada em vigor do mesmo, ou de qualquer uma das suas revisões.

Cada vez mais é importante SER SINDICALIZADO/A!

FIQUE SEGURO/A!

SINDICALIZE-SE NO STAS! UM SINDICALISMO RESPONSÁVEL!

O texto integral deste acordo será dado a conhecer após a sua publicação em Boletim do Trabalho e Emprego (BTE).

Saudações Sindicais

A Direção

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