07 | abril| 2022
ACT FIDELIDADE
STAS Negoceia Nova Tabela Salarial para 2022, 2023 e 2024
Foi assinada hoje a revisão parcial do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e da atualização da Tabela Salarial e do Subsídio de Refeição, para os anos de 2022, 2023 e 2024.
Esta revisão parcial do ACT da FIDELIDADE abrange as seguintes empresas, e os trabalhadores e trabalhadoras sindicalizados/as:
FIDELIDADE – Companhia de Seguros SA, FIDELIDADE ASSISTÊNCIA – Companhia de Seguros SA, MULTICARE – Seguros de Saúde SA, VIA DIRETA – Companhia de Seguros SA, e Companhia Portuguesa de Resseguros SA.
Como notas a destacar do acordo, realçamos, entre outras, a cláusula n. 51.ª – Apoio Escolar e Pré-Escolar, que passa a ter as seguintes comparticipações:
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Grau de Ensino |
Valor |
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Creches, Infantários e pré-escolar |
120€ |
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1.º ciclo Ensino Básico (1.º ao 4.º anos) |
50€ |
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2.ª ciclo Ensino Básico (5.º e 6.º anos) |
80€ |
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3.º Ciclo e Ensino Secundário (7.º ao 12.º ano) |
120€ |
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Licenciatura e Mestrado |
120€ |
Em termos de Tabela Salarial, para o ano de 2022, e com efeitos a 1 de janeiro, sem absorções, acordámos a seguinte atualização salarial:
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Tabela Salarial 2022 |
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Grupo Salarial (“GS”) |
Valor mínimo obrigatório |
% de Aumento |
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GS7 |
2.089,90 € |
0,80% |
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GS6 |
1.656,15 € |
0,80% |
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GS5 |
1.234,50 € |
1,60% |
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GS4 |
1.151,15 € |
1,60% |
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GS3 |
1.053,25 € |
1,60% |
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GS2 |
921,00 € |
1,60% |
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GS1 |
733,50 € |
1,60% |
Tabela Salarial para 2023 e 2024 - face à incerteza respeitante à previsível inflação que se irá verificar, foi acordado o seguinte princípio: as tabelas salariais dos anos referidos, serão atualizadas de acordo com o Índice de Preços no Consumidor (IPC) registado no ano imediatamente anterior, acrescido, nos GS1 a GS5 de uma majoração de 0,2%. Os GS6 e GS7 terão a correção do IPC sem majoração.
Quanto ao subsídio de refeição, este passará a ser de 11,30€/dia para o ano de 2022; 11,40€/dia para o ano de 2023; e de 11,50€/dia para o ano de 2024. Todos estes valores produzirão efeitos a 1 de janeiro de cada ano.
Notas Finais:
Cumpre realçar, decorrendo da intervenção direta do STAS, que sempre que a tabela salarial seja atualizada, todos os/as trabalhadores/as sindicalizados/as verão a sua retribuição base atualizada em percentagem idêntica à acordada para a sua categoria, mesmo que aufiram retribuição base superior à do respetivo grupo salarial.
Em resultado desta negociação, os/as trabalhadores/as não filiados/as em qualquer dos sindicatos outorgantes, só poderão beneficiar do presente ACT, desde que expressem formalmente essa opção nos três meses seguintes à entrada em vigor do mesmo, ou de qualquer uma das suas revisões.
Cada vez mais é importante SER SINDICALIZADO/A!
FIQUE SEGURO/A!
SINDICALIZE-SE NO STAS! UM SINDICALISMO RESPONSÁVEL!
O texto integral deste acordo será dado a conhecer após a sua publicação em Boletim do Trabalho e Emprego (BTE).
Saudações Sindicais
A Direção
