GRUPO LUSITANIA
Tabela Salarial para 2022
Caras e Caros Colegas,
O processo negocial para a revisão parcial do ACT das empresas do grupo LUSITANIA, bem como da respetiva atualização da tabela salarial para o ano de 2022, ficou concluído.
Este processo de negociação permitiu a seguinte atualização salarial:
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Grupo Salarial |
2022 |
% Aumento |
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GS9 |
2 106,52 € |
1,6% |
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GS8 |
1 980,54 € |
1,6% |
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GS7 |
1 669,29 € |
1,6% |
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GS6 |
1 372,82 € |
1,6% |
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GS5 |
1 230,83 € |
1,6% |
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GS4 |
1 147,72 € |
1,6% |
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GS3 |
1 055 € |
2,1% |
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GS2 |
925 € |
2,3% |
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GS1 |
750 € |
4,2% |
Quanto ao subsídio de refeição, este passa a ser de 10,30€/dia para o ano de 2022.
Para além da tabela salarial, foi também aceite pela LUSITANIA a proposta do STAS para as cláusulas de expressão pecuniária, onde se destaca o aumento do valor do km para 0,48€.
Foi ainda aceite a proposta apresentada pelos sindicatos sobre a Utilização da Ferramenta Digital, que representa uma clara melhoria sobre este tema tão pertinente e atual.
Não obstante a existência de outras matérias importantes para o STAS, como a questão do Teletrabalho, a empresa por ora não pretende fazer alterações de relevo nesta matéria, admitindo, contudo, e por insistência do STAS, a criação de um Regulamento Interno de Teletrabalho, que oportunamente será dado a conhecer aos sindicatos.
De registar ainda uma melhoria nas comparticipações do Apoio Escolar que passam a ter os seguintes valores:
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Grau de Ensino |
Valor |
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Creche e pré-escolar e 1.º Ciclo |
55€ |
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2.º Ciclo |
75€ |
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3.º Ciclo e Ensino Secundário |
115€ |
Não foi possível, ainda, incluir o Ensino Superior no Apoio Escolar, mas por insistência do STAS, a LUSITANIA comprometeu-se a rever esta cláusula em 2023, ano em que será incluído este grau de ensino.
Ainda que o STAS tenha procurado salvaguardar, ao longo de toda a negociação da componente salarial, a inexistência de qualquer absorção dos aumentos salariais em todos os grupos salariais, as empresas apenas aceitaram o seguinte:
- GS1 a GS4: aumentos salariais sem absorção;
- GS5 e GS6: uma redução da possível absorção salarial, exclusivamente para o ano de 2022, de até ao máximo de 25%;
Para os GS7 a GS9, mantem-se a possível absorção do aumento acordado, manifestando o STAS expressamente o seu desagrado por esta discriminação.
Estas atualizações salariais foram aplicadas retroativamente, com efeitos a 1 de janeiro de 2022.
O presente acordo já se encontra publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 14, de 15/4/2022 e disponível no nosso sítio em www.stas.pt.
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Saudações Sindicais,
A Direção
