Sabia Que - FAQ´S sobre Teletrabalho
EDIÇÃO ESPECIAL
FAQ´S TELETRABALHO
setembro de 2022
Desde o dia 19 de fevereiro de 2022, o teletrabalho deixou de ser recomendado, podendo ser adotado por acordo escrito celebrado entre trabalhador e empregador, nos termos previstos nos artigos 165º e seguintes do Código do Trabalho.
Para além disso, o empregador pode definir, através de Regulamento Interno, as atividades e as condições em que a adoção do teletrabalho na empresa poderão ser por ele aceites. Não obstante, existem ainda outros casos, e que variam consoante a empresa, em que os Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicáveis preveem normas / regras específicas quanto a esta matéria.
Consulte o documento e toda a informação aqui:
