26 | outubro | 2022

 

CCT APROSE

Tabela Salarial para 2023

 

Caras e Caros Colegas,

No passado dia 19 de outubro, remetemos ao Presidente da APROSE – Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros, a proposta de atualização da tabela salarial e das cláusulas de expressão pecuniária para o ano de 2023, do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) em vigor no setor.

A proposta salarial apresentada teve por base os dados económicos previstos pelo Banco de Portugal na sua revisão publicada de 6 de outubro, segundo os quais a inflação média anual deverá atingir os 7,8%.

Com a devida fundamentação económica, acreditamos que a proposta que ora damos a conhecer representa a tentativa de uniformizar as condições contratuais no setor, colmatando algum do impacto sofrido na economia familiar dos trabalhadores e das trabalhadoras da atividade de distribuição de seguros, visando um maior equilíbrio das condições de trabalho.

Acresce o facto, de a presente proposta acomodar já o aumento do Salário Mínimo Nacional previsto para o próximo ano, que se fixará nos 760,00 €, a partir de 1 de janeiro de 2023.

PROPOSTA DE REVISÃO DO CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO PUBLICADO NO BTE N.º 12 de 29/3/2022

ANEXO II

A - Tabela salarial

BANDA SALARIAL

2022

2023

%

A

        2 195,58 €

2 371,23 €

8%

B

        1 518,92 €

1 640,43 €

8%

C

        1 158,24 €

1 250,90 €

8%

D

        1 027,18 €

1 109,35 €

8%

E

           997,71 €

1 077,53 €

8%

F

           750,00 €

810,00 €

8%

G

           715,58 €

772,83 €

8%

 

B - Subsídio de refeição (cláusula 32.ª)

 

2022

2023

%

Valor diário

             8,30 €

8,96 €

8%

 

ANEXO III

Outras cláusulas de expressão pecuniária

Cláusulas

Valores

%

 

2022

2023

 

Clausula 36ª Nº 2 Valor Despesas em Serviço em Portugal:

 

Por diária completa

             64,60 €

69,77 €

8%

Refeição Isolada

              8,30 €

8,96 €

8%

Dormida e pequeno-almoço

             48,00 €

51,84 €

8%

Clausula 36ª nº 5 Valor por KM

              0,40 €

0,48 €

20%

Clausula 37ª - Valor Diária das despesas de serviço no estrangeiro

           130,00 €

140,40 €

8%

 

O STAS encontra-se disponível, como habitualmente, para qualquer esclarecimento.

Reataremos o contacto logo que tenhamos mais novidades.

Saudações Sindicais

A Direção

 

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