12 | janeiro | 2024
GRUPO ZURICH
Aumentos Salariais 2024
Caras e Caros Colegas,
Foi ontem, dia 11 de janeiro de 2024, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística – INE, o índice de preços no consumidor, com habitação, relativo ao ano de 2023.
Assim, nos termos do disposto no Anexo III do Acordo Coletivo de Trabalho da ZURICH, subscrito pelo STAS, encontram-se reunidas as condições para estabelecer os aumentos salariais para todos os trabalhadores e trabalhadoras das empresas do Grupo ZURICH, com efeitos ao dia 1 de janeiro.
Tabela Salarial 2024*
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Escalões |
Valor mínimo obrigatório 2023 |
Valor mínimo obrigatório 2024 |
Valor mínimo obrigatório 2024 c/ correção IPC* |
% aumento total para 2024 |
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E20 |
2 700,31 € |
2 720,56 € |
2 810,61 € |
4,08% |
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E19 |
2 482,96 € |
2 501,58 € |
2 584,38 € |
4,08% |
|
E18 |
2 267,51 € |
2 284,51 € |
2 360,13 € |
4,08% |
|
E17 |
2 202,00 € |
2 224,02 € |
2 297,64 € |
4,34% |
|
E16 |
2 043,58 € |
2 064,01 € |
2 132,33 € |
4,34% |
|
E15 |
1 813,75 € |
1 831,89 € |
1 892,53 € |
4,34% |
|
E14 |
1 780,98 € |
1 798,79 € |
1 858,33 € |
4,34% |
|
E13 |
1 600,19 € |
1 616,20 € |
1 669,70 € |
4,34% |
|
E12 |
1 400,02 € |
1 421,02 € |
1 468,06 € |
4,86% |
|
E11 |
1 275,67 € |
1 294,80 € |
1 337,66 € |
4,86% |
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E10 |
1 152,85 € |
1 170,14 € |
1 208,87 € |
4,86% |
|
E9 |
1 485,91 € |
1 508,20 € |
1 558,12 € |
4,86% |
|
E8 |
1 361,86 € |
1 382,29 € |
1 428,04 € |
4,86% |
|
E7 |
1 361,49 € |
1 381,91 € |
1 427,65 € |
4,86% |
|
E6 |
1 267,64 € |
1 286,65 € |
1 329,24 € |
4,86% |
|
E5 |
1 167,21 € |
1 184,72 € |
1 223,93 € |
4,86% |
|
E4 |
1 099,66 € |
1 119,45 € |
1 156,50 € |
5,17% |
|
E3 |
1 028,29 € |
1 046,80 € |
1 081,45 € |
5,17% |
|
E2 |
935,65 € |
954,37 € |
985,96 € |
5,38% |
|
E1 |
862,50 € |
890,36 € |
919,83 € |
6,65% |
*NOTA: A tabela de valores mínimos que agora se comunica, é a que resulta da aplicação da fórmula constante do ACT da Zurich. Não obstante o que já se encontra garantido ao nível dos aumentos, informamos que o STAS suscitou junto da ZURICH a possibilidade de uma eventual reanálise deste resultado e respetiva correção, estando a aguardar o seu posicionamento.
O subsídio diário de refeição (cláusula 35.ª), conforme acordado oportunamente, passará a ser o seguinte:
|
Subsídio diário de refeição |
2024 |
|
12,50 € |
Alertamos para o conteúdo da alínea a) do ANEXO III – Tabela salarial e subsídio de refeição que estipula:
“Cada trabalhador beneficiará de aumento da respetiva retribuição base em percentagem idêntica à que for acordada para a sua categoria ou escalão salarial, em cada um dos anos em que ocorra revisão da tabela salarial”.
Recordamos que este normativo, se reveste de particular importância uma vez que garante o aumento salarial da retribuição base a todos os trabalhadores e trabalhadoras, independentemente do respetivo valor.
O STAS encontra-se disponível, como habitualmente, para qualquer esclarecimento.
Saudações Sindicais
A Direção
STAS: O SEU MELHOR SEGURO!
SOMOS A VOZ DO SETOR! SOMOS A SUA VOZ!
A SINDICALIZAÇÃO É A SUA MELHOR OPÇÃO!
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