Notícia

AE AIG - Revisão e Tabela Salarial 2025

22| julho | 2025

AE AIG

Revisão e Tabela Salarial para 2025

 

As negociações com vista à revisão parcial com a atualização da tabela salarial e demais cláusulas de expressão pecuniária para o ano de 2025, relativas ao Acordo de Empresa (AE) em vigor, celebrado entre a AIG e o STAS, já se encontram concluídas.

Para além de uma melhoria e algumas inovações do clausulado, foi também fechada a tabela salarial com um aumento percentual médio de 5,92%, passando a Tabela Salarial para o ano de 2025 a ser a seguinte:

 

Tabela Salarial para 2025

 

Escalões

Valor Mínimo Obrigatório

% Aumento *

18

3 406,13 €

5,50%

17

3 040,88 €

16

2 773,18 €

15

2 615,42 €

14

2 397,21 €

13

2 297,78 €

12

2 127,58 €

11

1 899,63 €

10

1 703,70 €

9

1 568,73 €

8

1 498,98 €

7

1 340,83 €

6

1 194,29 €

5

1 119,31 €

4

1 044,33 €

3

951,14 €

7,0%

2

914,08 €

8,00%

1

895,72 €

9,00%

                            *percentual obtido nas negociações

 

Quanto ao subsídio de refeição, a AIG e o STAS acordaram em fixar, para o ano de 2025, o valor de 13,25 €/ dia refletindo um aumento de 16,74%:

Subsídio de refeição

13,25 €

16,74%

 

A tabela salarial e o subsídio de refeição ora indicados produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.

 

Realçamos, dada a sua importância algumas das matérias revistas:

Período Normal de Trabalho (cláusula 25.ª)

Melhoria do “Horário Flexível” para uma maior adaptação do trabalho com a vida familiar e pessoal

Apoio à Mobilidade

(cláusula 50.ª-A)

Introdução um novo apoio mensal de 40€, comparticipado pela empresa, a título de incentivo e apoio nos custos de deslocação dos trabalhadores

Outras cláusulas

Melhoria e esclarecimento de outras matérias como: Estágios de Ingresso (cláusula 8.ª); Trabalho Suplementar (cláusula 29.ª); Interrupção do período de férias (cláusula 35.ª); e ANEXO V (Plano Individual de Reforma)

 

Estas alterações produzirão efeitos a partir da data de publicação em Boletim do Trabalho e do Emprego (BTE) – 22 de julho de 2025.

Finalmente realçar que os/as trabalhadores/as só poderão beneficiar do presente AE e suas alterações, por efeito da respetiva filiação sindical, sendo neste caso a sua aplicação automática, ou por adesão, desde que, nos 3 meses seguintes à respetiva entrada em vigor, expressem formalmente essa opção à empresa.

Atenta a publicação em BTE na data de hoje, poderão todas estas alterações ser consultadas na nossa página.

O STAS encontra-se disponível, como habitualmente, para qualquer esclarecimento.

 

SER SINDICALIZADO IMPORTA!

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