30 | janeiro | 2026
CCT APROSE | Atualização salarial de 2025
Portaria de Extensão abrange todo o setor
Caras e Caros Colegas,
Foi publicada a Portaria de Extensão (PE) das alterações ao Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) da APROSE - Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros, publicadas no BTE n.º 20 de 29 de maio de 2025, referentes, nomeadamente, à atualização da tabela salarial para 2025, do valor do subsídio de refeição e das restantes cláusulas de expressão pecuniária. A Portaria de Extensão foi publicada no Diário da República, 1ª Série, de 21 de janeiro de 2026 – Portaria n.º 26/2026/1 –, bem como no BTE n.º 4 de 29 de janeiro de 2026 - entrando em vigor no 5º dia posterior à sua publicação, mas a partir de 1 de julho de 2025 no que respeita à tabela salarial e cláusulas de expressão pecuniária.
O CCT celebrado entre o STAS e a APROSE abrange as relações de trabalho entre Empregadores que, no território nacional, se dediquem à atividade de mediação de seguros e resseguros, e que estejam inscritos oficialmente com as categorias de agente de seguros, corretor de seguros e mediadores de resseguros, e Trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias previstas no referido CCT.
Desta forma, a PE ora publicada tem como consequência a aplicação da referida atualização salarial a todo o setor, independentemente da filiação daqueles empregadores na APROSE, ou seja, passam a ser extensíveis a todos os trabalhadores:
Aplicação da nova Tabela Salarial, com os seguintes aumentos em 2025:
|
Banda Salarial A – 3,125% |
Com um valor mínimo de 2.484,80 € |
|
Banda Salarial B – 3,125 % |
Com um valor mínimo de 1.719,09 € |
|
Banda Salarial C – 3,125 % |
com um valor mínimo de 1.310,72 € |
|
Banda Salarial D – 3,125 % |
com um valor mínimo de 1.165,31 € |
|
Banda salarial E – 3,125 % |
com um valor mínimo de 1.134,38 € |
|
Banda Salarial F – 4,61 % |
com um valor mínimo de 910,30 € |
|
Banda Salarial G – 6,08 % |
com um valor mínimo de 880,50 € |
Recordamos que, nos termos do n.º 4 da cláusula 4ª do CCT estendido: “Sempre que a tabela salarial do Anexo II seja revista, a retribuição base mensal auferida pelo trabalhador, qualquer que ela seja, será atualizada em percentagem idêntica à que for acordada para a categoria profissional em que se enquadre.”
Quanto ao Subsídio de Refeição e Cláusulas de Expressão Pecuniária, os novos valores em 2025 são os seguintes:
|
|
|
Os efeitos desta portaria são estendidos a todo o território continental.
A extensão destas alterações às Regiões Autónomas, já foi efetuada na RA da Madeira tendo a Secretaria Regional de Inclusão e Juventude da Região Autónoma da Madeira, publicado a sua extensão através da portaria n.º 44/2025, publicada na III Série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, n.º 15 de 07 de agosto de 2025. No caso da RAM, a tabela e cláusulas de expressão pecuniária produzem os seus efeitos a 1 de janeiro de 2025. Quanto ao Governo Regional dos Açores, aguardamos a publicação da respetiva portaria de extensão aplicável na região, que já foi solicitada oportunamente.
Tanto o CCT, como a alteração a que se faz referência e as presentes Portarias, estão disponíveis para consulta no sítio do STAS.
Entretanto, cumpre esclarecer que as negociações para o ano de 2026 iniciar-se-ão em breve, e delas daremos a devida nota.
Mantemo-nos, como usualmente, disponíveis para qualquer esclarecimento que se entenda necessário.
O STAS defende os DIREITOS de todos os Trabalhadores!
SEGURE-SE COM O STAS! SINDICALIZE-SE!
Saudações sindicais,
A EQUIPA STAS
Descarregar PDF elo-aprose-pe-2025.pdf
